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Serpro entra na mira do MPF
Procuradores abrem dois inquéritos para investigar suposto
favorecimento em contrato firmado pela estatal para a aquisição de
produtos de informática. O órgão comprou 8 mil licenças de um software
que acabou não atendendo às necessidades de uso.
Denúncias apresentadas ao MPF acusam o presidente do Serpro, Marcos Mazoni, por irregularidades em licitações e perseguição a servidores da casa. |
O presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro),
Marcos Mazoni, é alvo de investigação no Ministério Público Federal
(MPF). Dois inquéritos civis públicos apuram indícios de irregularidades
em contrato milionário para a aquisição de produtos da gigante
multinacional Oracle, ausência de publicidade das atas de reunião e
ainda perseguição a servidor da casa. A assessoria de imprensa do MPF
comunicou oficialmente que duas procuradoras da República já analisam os
documentos.
Os procedimentos foram publicados no Diário Oficial da União de 8 de
março deste ano. As denúncias, realizadas no ano passado pelo
ex-superintendente de Administração de Ambientes de Tecnologia da
Informação do Serpro Mário Evangelista, apontam um suposto
direcionamento na compra dos produtos revendidos pela empresa paranaense
IT7 e desacordo com aquilo que sugeria o corpo técnico do próprio
Serpro por meio de projeto básico anterior. O contrato também sofre
questionamentos na Controladoria-Geral da União (CGU).
Nos últimos três anos, a IT7, que é uma das 500 revendedoras da
Oracle no Brasil, ganhou aproximadamente R$ 34 milhões em três contratos
assinados com o Serpro, empresa ligada ao Ministério da Fazenda, que
cuida das soluções, informações e serviços de informática de 40 órgãos
públicos federais e conta com um orçamento anual de R$ 1,7 bilhão.
Portaria com a abertura de inquérito contra o presidente do Serpro, Marcos Mazoni, foi publicada em março. |
Mário Evangelista e David Kuhn, ex-coordenador estratégico de
Software Livre do Serpro, foram destituídos dos cargos depois de
questionarem o procedimento abertamente em reuniões de diretoria
realizadas no início de 2010. Após perder o posto, Evangelista relatou
os problemas ao site da Presidência da República e, posteriormente,
encaminhou os documentos ao Ministério Público Federal. Por não ter mais
ambiente na empresa, em Brasília, o ex-superintendente resolveu voltar
para Fortaleza, no Ceará.
Atalho jurídico
O contrato de número 43.974 para a compra de oito mil licenças de softwares de gerenciamento de identidade e acesso na plataforma Oracle foi assinado, em dezembro de 2009, no valor de R$ 4,9 milhões. Conforme os documentos encaminhados ao MPF, o Serpro comprou os produtos por meio de um mecanismo conhecido como ata de registro de preço. Esste dispositivo é utilizado quando a empresa já conhece o produto e simplesmente adere a uma ata registrada por outro órgão federal que adquiriu os mesmos softwares anteriormente. É um atalho legal. Conforme as denúncias, o objetivo inicial foi desconsiderado e os novos produtos foram adquiridos sem conhecimento da ferramenta por parte dos técnicos.
“Havia um projeto realizado oito meses antes dessta aquisição. Se
fosse apenas para rastreamento de banco de acesso, seriam necessárias só
250 licenças. Compraram com essa utilidade. Depois que adquiriram,
descobriram que não atenderia ao pedido do cliente, que, no caso, era a
Receita Federal. Você só faz adesão de uma ata de registro de preço
quando conhece o produto. Neste caso, você compra com segurança”,
relatou Mário Evangelista.
De acordo com o ex-superintendente, o Serpro teve que realizar uma
nova compra. “A Receita Federal, na época, disse que os produtos não
atendiam. O Fisco não queria um produto que apenas revelasse quem teve
acesso ao banco de dados. A Receita queria uma ferramenta que, além de
identificar o invasor, detalhasse o que ele tinha feito no banco de
dados.” Para isso, de acordo com as denúncias, o Serpro teve que comprar
novos produtos, no valor de R$ 3,8 milhões.
Soluções para a Esplanada
O Serpro, empresa ligada ao Ministério da Fazenda, presta
serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o setor
público. É considerada uma das maiores organizações públicas de TI do
mundo. Dentre as várias soluções desenvolvidas pelo Serpro, destacam-se a
declaração do Imposto de Renda via Internet (ReceitaNet), a nova
Carteira Nacional de Habilitação, o novo Passaporte Brasileiro e os
sistemas que controlam e facilitam o comércio exterior brasileiro
(Siscomex).
Empresa se defende
O Ministério Público Federal resolveu desmembrar a apuração em duas
partes. A procuradora da República Michele Rangel Bastos, do 4º Ofício
de Patrimônio Público, está à frente do inquérito civil instaurado para
analisar os indícios de irregularidades no contrato.
A procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira
analisa a parte relacionada à suposta perseguição profissional ao
ex-superintendente do Serpro Mário Evangelista. A assessoria de imprensa
do MPF comunicou que as duas só vão se pronunciar quando os
procedimentos em curso forem concluídos.
O Serpro informou, por meio da assessoria de imprensa, que o contrato investigado pelo MPF “foi efetuado com total observância à Lei de Licitações e com pareceres técnicos internos favoráveis”. A empresa afirmou ainda que desconhece pareceres técnicos contrários à aquisição dos produtos. Em relação à quantidade de licenças, o Serpro comunicou que “foram compradas de acordo com o quadro interno da empresa na época”.
O Serpro confirmou que “o servidor Mário Evangelista foi destituído
da função de superintendente em 31 de maio de 2010, respeitando os
critérios legais para ocupantes da função que desempenhava”. A empresa
alegou que “a exoneração ocorreu em período anterior às denúncias
realizadas pelo funcionário, o que afasta qualquer vinculação entre os
fatos”. No entanto, de acordo com Evangelista, ele fez questionamentos
públicos em relação ao contrato durante reuniões de diretoria do Serpro
no início de 2010. Esse teria sido o motivo para a sua exoneração.
O diretor comercial da IT7, Marcelo Simões, declarou que as denúncias
feitas por Mário Evangelista eram infundadas e que não existia nenhum
tipo de ilegalidade no contrato firmado com o Serpro. Ele salientou que o
contrato seguiu todos os parâmetros estabelecidos pela legislação
vigente. (JV)
R$ 4,9 milhões
Valor do contrato sob suspeita firmado pelo Serpro com a IT7 para aquisição de software de gerenciamento de identidadeR$ 4,9 milhões
Serpro pede produto antes de licitação
Presidente da estatal cobra de empresa de tecnologia a fabricação de equipamento sem que o período de testes fosse concluído.
O presidente do Serpro, Marcos Mazoni, determinou a produção à Oracle. |
Documentos internos do Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro) obtidos pelo Correio apontam que o presidente da empresa,
Marcos Mazoni, determinou que um equipamento da multinacional Oracle,
ainda em período de teste sob regime de comodato (quando é emprestado
sem ônus), entrasse definitivamente em produção. A ordem, emitida em
fevereiro pela presidência, atropela o trâmite licitatório, fere o
contrato de comodato e ignora o trabalho de um ano e meio do corpo
técnico da casa para formatação do termo de referência. Mazoni é alvo de
investigação do Ministério Público Federal (MPF) por indícios de
irregularidade em outro contrato assinado com a empresa paranaense IT7
para a aquisição de 8 mil licenças de softwares, conforme o Correio
revelou ontem.
O contrato de comodato número 48.270, assinado pelo próprio Mazoni
com a Oracle do Brasil há dois meses, deixa claro, no parágrafo segundo,
que “os equipamentos ora cedidos serão utilizados pelo Serpro apenas
para fins de teste, demonstração e outros fins que não forem de
produção”. Questionada, a estatal negou que a presidência tivesse
emitido qualquer ordem nesse sentido.
No entanto, ata da reunião de planejamento de processos do chamado
ambiente DW para a Receita Federal no equipamento denominado Exadata
explicita a determinação. Responsável pela redação da ata, em 27 de
março, um servidor do Serpro repassa a ordem: “Reforcei que a premissa
de ter o ambiente DW em produção no equipamento Exadata, em comodato,
era determinação da presidência do Serpro”. No fim do documento, há o
reforço na ordem para colocar o equipamento em produção. “A repetição da
premissa no corpo desse documento é proposital e busca dar visibilidade
e relevância que tal direcionamento requer.” Ele informa ainda que “a
Oracle, bem como funcionários do Serpro em Brasília, estarão presentes, a
partir de 28 de março, para darmos cumprimento à atividade proposta”.
Tempo de resposta
No ano passado, além da Oracle, duas empresas participaram dos testes. De acordo com técnicos do Serpro, o tempo de resposta do equipamento Oracle teria sido o mais lento. No início do ano, a Oracle foi chamada para assinar novo comodato, que vence em 29 de abril. Além de negar que houvesse qualquer determinação, o Serpro informou que “a solução referente ao novo comodato ainda entrará em teste”. Ressaltou também que “não foi gerado qualquer tipo de obrigação de futura contratação para o Serpro”.
No ano passado, além da Oracle, duas empresas participaram dos testes. De acordo com técnicos do Serpro, o tempo de resposta do equipamento Oracle teria sido o mais lento. No início do ano, a Oracle foi chamada para assinar novo comodato, que vence em 29 de abril. Além de negar que houvesse qualquer determinação, o Serpro informou que “a solução referente ao novo comodato ainda entrará em teste”. Ressaltou também que “não foi gerado qualquer tipo de obrigação de futura contratação para o Serpro”.
A estatal comunicou ainda que não existia relatório técnico que
tivesse determinado um ranking entre os três equipamentos testados e
ressaltou que “o comodato não gerou exclusividade, e outros poderão ser
firmados caso necessário”. A Oracle informou que não se pronunciaria. O
equipamento em questão é um supercomputador para o cruzamento de dados
da Receita.
“Sem restrição técnica”
O Serpro enviou comunicado ao Correio ontem no qual repetiu que o contrato investigado pelo Ministério Público Federal, assinado com a empresa paranaense IT7 para a aquisição de 8 mil licenças de softwares, “tramitou em todas as instâncias na empresa, sem registros de restrição técnica”. A empresa salientou também que um grupo de trabalho concluiu que as denúncias eram infundadas e encaminhou relatório à Controladoria-Geral da União. A empresa afirmou que, em nenhum momento, qualquer cliente declarou que os produtos não atendiam aos serviços contratados e que a quantidade de licenças foi realizada para abranger todo o quadro interno de empregados.
Técnicos do Fisco estranham pedido da estatal para que empresa privada começasse a produção de item antes de finalizar testes .
O corpo técnico da Receita Federal, cliente do Serviço Federal de
Processamento de Dados (Serpro), confirmou reservadamente ao Correio que
tomou conhecimento da intenção da presidência da empresa pública de
colocar definitivamente em produção um equipamento da multinacional
Oracle, ainda em período de teste sob regime de comodato (quando é
emprestado sem ônus).
A informação, com base em documento interno do Serpro, foi divulgada ontem pelo Correio. A alegação dos técnicos da Receita, inclusive, é de que, mesmo sendo um produto bastante aguardado, a ordem causou estranheza por ignorar o trabalho de um ano e meio dos funcionários do Serpro para formatação de termo de referência que balizaria a licitação. A ordem fere o contrato de comodato e atropela o processo licitatório.
O projeto em questão é considerado a menina dos olhos do Ministério da Fazenda. De acordo com informações do mercado, o valor pode chegar a R$ 100 milhões. É um dos maiores contratos públicos do ano na área de tecnologia da informação. Trata-se de um supercomputador com capacidade para fazer o cruzamento de todos os dados obtidos pela Receita.
A ordem da presidência do Serpro foi emitida, segundo ata de reunião obtida pelo Correio, em 27 de março. No documento, a informação é direta: “Reforcei que a premissa de ter o ambiente DW em produção no equipamento Exadata em comodato era determinação da presidência do Serpro”. O contrato de comodato número 48.270, assinado pelo presidente do Serpro, Marcos Mazoni, com a Oracle do Brasil há dois meses, determina que “os equipamentos ora cedidos serão utilizados pelo Serpro apenas para fins de teste, demonstração e outros fins que não forem de produção”.
Contrariamente ao que atesta a ata de reunião, o Serpro, inicialmente, negou que houvesse qualquer determinação para colocar o equipamento em produção. Ontem, em nota oficial, a empresa comunicou que a ata “determinava apenas a criação de ambiente paralelo ao de produção, para que possam ser mensurados com exatidão todos os custos operacionais de migração de dados e de serviços para um possível novo ambiente”.
Lentidão
O Serpro atestou que realizou, em 2011, testes em máquinas das empresas IBM, Teradata e Oracle. Informações obtidas pelo Correio e não confirmadas pelo Serpro apontam que o equipamento Oracle teria sido avaliado como o mais lento nos testes. “Em razão de não obter os resultados conclusivos necessários, o Serpro determinou nova avaliação. A empresa continua sem nenhum compromisso de realizar contrato com qualquer um dos possíveis fornecedores envolvidos”, comunicou.
No fim da nota, o Serpro assegura que, “após finalizada a etapa de testes, incluindo os outros fornecedores, a equipe técnica da empresa elaborará relatório final que confirme ou não a evolução do ambiente para os clientes”. A empresa garantiu que “só realizará licitação para a compra de equipamentos após execução de todos os testes, elaboração de relatório conclusivo, apresentação da solução aos clientes e por meio de contrato”. A Oracle não quis se pronunciar sobre o assunto.
O presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Marcos Mazoni, que já está sendo investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por indícios de irregularidades em contratos que assinou com uma empresa de softwares, deu mais uma prova de que transparência não faz parte dos princípios de sua gestão. Desta vez, o presidente do Serpro atropelou um processo de licitação com uma multinacional, autorizando a fabricação de equipamentos que ainda estavam em período de testes. Ou seja, a atitude, além de ir contra determinações legais, descredibiliza totalmente a credibilidade e seriedade da empresa e produto a serem contratados, uma vez que não foram cumpridas as exigências da licitação.
Documentos internos do Serpro obtidos pelo jornal Estado de Minas mostram que Mazoni determinou à empresa Oracle do Brasil a fabricação de um equipamento denominado Exadata quando ele ainda estava em período de comodato, o que quer dizer que estava emprestado sem qualquer custa para fins de teste. A decisão do presidente do Serpro, órgão ligado ao Governo Federal do PT descumpre não somente o contrato de comodato, como também ignora o trabalho de um ano e meio do corpo técnico da casa para formatação do termo de referência.
O Bloco Transparência e Resultado da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) lamenta atitudes como esta, pois abrem brechas para que irregularidades, fraudes e corrupção sejam cada vez mais frequentes na gestão pública, como, infelizmente, tem-se visto em contratos firmados por órgãos do Governo Federal. "A atitude dos dirigentes do Serpro de atropelar a publicidade e a transparência do processo licitatório, decidindo por adquirir equipamentos sem o prévio processo de licitação, é no mínimo imprudente para não dizer leviana", criticou o deputado Sebastião Costa (PPS).
Para o deputado João Leite (PSDB), a probidade administrativa dever ser o princípio constitucional de todo e qualquer administrador público.
De acordo com a reportagem do Estado de Minas, no contrato de comodato com a Oracle do Brasil, assinado pelo próprio Mazoni há dois meses, está especificado que “os equipamentos ora cedidos serão utilizados pelo Serpro apenas para fins de teste, demonstração e outros fins que não forem de produção”.
O Serpro enviou comunicado ao Correio ontem no qual repetiu que o contrato investigado pelo Ministério Público Federal, assinado com a empresa paranaense IT7 para a aquisição de 8 mil licenças de softwares, “tramitou em todas as instâncias na empresa, sem registros de restrição técnica”. A empresa salientou também que um grupo de trabalho concluiu que as denúncias eram infundadas e encaminhou relatório à Controladoria-Geral da União. A empresa afirmou que, em nenhum momento, qualquer cliente declarou que os produtos não atendiam aos serviços contratados e que a quantidade de licenças foi realizada para abranger todo o quadro interno de empregados.
Receita critica pressa do Serpro
Correio Braziliense
Publicação: 14/04/2012
Publicação: 14/04/2012
Técnicos do Fisco estranham pedido da estatal para que empresa privada começasse a produção de item antes de finalizar testes .
Sede do Serpro: supercomputador da Receita servirá para identificar com mais agilidade os sonegadores. |
A informação, com base em documento interno do Serpro, foi divulgada ontem pelo Correio. A alegação dos técnicos da Receita, inclusive, é de que, mesmo sendo um produto bastante aguardado, a ordem causou estranheza por ignorar o trabalho de um ano e meio dos funcionários do Serpro para formatação de termo de referência que balizaria a licitação. A ordem fere o contrato de comodato e atropela o processo licitatório.
O projeto em questão é considerado a menina dos olhos do Ministério da Fazenda. De acordo com informações do mercado, o valor pode chegar a R$ 100 milhões. É um dos maiores contratos públicos do ano na área de tecnologia da informação. Trata-se de um supercomputador com capacidade para fazer o cruzamento de todos os dados obtidos pela Receita.
A ordem da presidência do Serpro foi emitida, segundo ata de reunião obtida pelo Correio, em 27 de março. No documento, a informação é direta: “Reforcei que a premissa de ter o ambiente DW em produção no equipamento Exadata em comodato era determinação da presidência do Serpro”. O contrato de comodato número 48.270, assinado pelo presidente do Serpro, Marcos Mazoni, com a Oracle do Brasil há dois meses, determina que “os equipamentos ora cedidos serão utilizados pelo Serpro apenas para fins de teste, demonstração e outros fins que não forem de produção”.
Contrariamente ao que atesta a ata de reunião, o Serpro, inicialmente, negou que houvesse qualquer determinação para colocar o equipamento em produção. Ontem, em nota oficial, a empresa comunicou que a ata “determinava apenas a criação de ambiente paralelo ao de produção, para que possam ser mensurados com exatidão todos os custos operacionais de migração de dados e de serviços para um possível novo ambiente”.
Lentidão
O Serpro atestou que realizou, em 2011, testes em máquinas das empresas IBM, Teradata e Oracle. Informações obtidas pelo Correio e não confirmadas pelo Serpro apontam que o equipamento Oracle teria sido avaliado como o mais lento nos testes. “Em razão de não obter os resultados conclusivos necessários, o Serpro determinou nova avaliação. A empresa continua sem nenhum compromisso de realizar contrato com qualquer um dos possíveis fornecedores envolvidos”, comunicou.
No fim da nota, o Serpro assegura que, “após finalizada a etapa de testes, incluindo os outros fornecedores, a equipe técnica da empresa elaborará relatório final que confirme ou não a evolução do ambiente para os clientes”. A empresa garantiu que “só realizará licitação para a compra de equipamentos após execução de todos os testes, elaboração de relatório conclusivo, apresentação da solução aos clientes e por meio de contrato”. A Oracle não quis se pronunciar sobre o assunto.
"A atitude dos dirigentes do Serpro é no mínimo imprudente, para não dizer leviana"
Publicado em 13/04/2012 por MinasTransparente
O presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Marcos Mazoni, que já está sendo investigado pelo Ministério Público Federal (MPF) por indícios de irregularidades em contratos que assinou com uma empresa de softwares, deu mais uma prova de que transparência não faz parte dos princípios de sua gestão. Desta vez, o presidente do Serpro atropelou um processo de licitação com uma multinacional, autorizando a fabricação de equipamentos que ainda estavam em período de testes. Ou seja, a atitude, além de ir contra determinações legais, descredibiliza totalmente a credibilidade e seriedade da empresa e produto a serem contratados, uma vez que não foram cumpridas as exigências da licitação.
Documentos internos do Serpro obtidos pelo jornal Estado de Minas mostram que Mazoni determinou à empresa Oracle do Brasil a fabricação de um equipamento denominado Exadata quando ele ainda estava em período de comodato, o que quer dizer que estava emprestado sem qualquer custa para fins de teste. A decisão do presidente do Serpro, órgão ligado ao Governo Federal do PT descumpre não somente o contrato de comodato, como também ignora o trabalho de um ano e meio do corpo técnico da casa para formatação do termo de referência.
O Bloco Transparência e Resultado da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) lamenta atitudes como esta, pois abrem brechas para que irregularidades, fraudes e corrupção sejam cada vez mais frequentes na gestão pública, como, infelizmente, tem-se visto em contratos firmados por órgãos do Governo Federal. "A atitude dos dirigentes do Serpro de atropelar a publicidade e a transparência do processo licitatório, decidindo por adquirir equipamentos sem o prévio processo de licitação, é no mínimo imprudente para não dizer leviana", criticou o deputado Sebastião Costa (PPS).
Para o deputado João Leite (PSDB), a probidade administrativa dever ser o princípio constitucional de todo e qualquer administrador público.
“Ele
deve cuidar do bem público com honestidade, retidão e integridade.
Ao vermos essas notícias ficamos estarrecidos como o país tem sido
administrado com valores inversos ao desejo do nosso povo e à questão
legal”, enfatizou.
De acordo com a reportagem do Estado de Minas, no contrato de comodato com a Oracle do Brasil, assinado pelo próprio Mazoni há dois meses, está especificado que “os equipamentos ora cedidos serão utilizados pelo Serpro apenas para fins de teste, demonstração e outros fins que não forem de produção”.
A conta do Serpro não fecha
Correio Braziliense
Publicação: 22/04/2012
Publicação: 22/04/2012
Estatal voltada à tecnologia da informação coleciona prejuízos
nos últimos anos e precisa da ajuda da União para segurar o orçamento
Presidente do Serpro, Mazoni diz que prejuízo de R$ 175 milhões registrado em 2010 se deve a uma ação trabalhista perdida pela empresa |
O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública
com orçamento anual de R$ 2 bilhões, transformou-se num calo para o
Ministério da Fazenda. Nos últimos cinco anos, a marca de eficiência em
tecnologia da informação aliada a lucro milionário foi arranhada. O
cofre secou. O Serpro conseguiu manter o padrão de qualidade, mas passou
de um lucro líquido de R$ 157 milhões, em 2006, a um prejuízo, em 2010,
de R$ 175 milhões. Mal das pernas, a empresa, que tem como maior
cliente a Receita Federal, precisou de uma ajudinha da União para
assegurar a demanda de serviços. Recebeu, em duas oportunidades (2008 e
2010), aporte de mais de R$ 500 milhões, de acordo com o Diário Oficial
da União.
As cifras negativas preocuparam a Controladoria-Geral da União (CGU). O
órgão chegou a apontar como possível consequência dos atropelos
administrativos a descontinuidade da empresa, o que significa extinção
ou absorção por outra entidade pública. O balanço de 2011 deve ser
fechado até o fim de maio. Quando assumiu o comando, em 2007, o
presidente do Serpro, Marcos Mazoni, tinha uma situação confortável.
Pegou a empresa com um lucro de R$ 96 milhões. No ano seguinte, caiu
para apenas R$ 722 mil. Em 2009, conseguiu alcançar lucro de R$ 43
milhões. Mas em 2010, o pior ano, fechou com R$ 175 milhões negativos. A
derrocada financeira gerou clima de insatisfação entre os servidores
por não receberem um centavo do programa de participação nos lucros.
O relatório número 201108703 da CGU em relação ao exercício 2010 é
direto. “Em nosso entendimento, essa possibilidade de descontinuidade
vem sendo postergada em razão dos sucessivos aportes de capitais
efetuados pelo Ministério da Fazenda.” Foram duas operações de
salvamento. Em 2008, o Serpro precisou receber recurso adicional de R$
271 milhões e, em 2010, R$ 250 milhões.
Além de apontar dependência da empresa em relação a transferências de
recursos do governo federal, a CGU indica fragilidade na efetividade de
políticas tendo por base faturamento ou resultado. Outro ponto crítico
destacado é o chamado fluxo de caixa em relação às atividades
operacionais e de financiamento. “O Serpro obteve sucessivas reduções de
caixa no triênio. Mesmo o encaixe na atividade de financiamento no
valor de R$ 271 milhões — aporte de capital — , no exercício de 2008,
não foi suficiente para suplantar as saídas, tendo que utilizar R$ 54
milhões do estoque de caixa de exercícios anteriores.”
Nos anos seguintes, conforme a CGU, a utilização do estoque de caixa de
anos anteriores continuou ocorrendo: R$ 80 milhões em 2009 e R$ 191
milhões em 2010. Saiu de um estoque de R$ 315 milhões no fim do
exercício de 2008 para R$ 43 milhões em 2010, o que representa uma
redução de 86,3%.
“A gestão do Serpro não está gerando caixa suficiente na atividade
operacional para a manutenção do negócio da empresa, levando ao
esgotamento dos estoques acumulados em exercício anteriores e aumentando
a dependência a financiamentos externos, via aporte de capital da
União, fragilizando a posição do Serpro de empresa estatal
independente.”
Contratos rígidos O presidente do Serpro, Marcos
Mazoni, informou que o grande prejuízo registrado em 2010 deveu-se ao
lançamento, no balanço, de R$ 265 milhões referentes a uma causa
trabalhista perdida pela empresa em 1994. De acordo com ele, houve uma
mudança na legislação e a empresa foi obrigada a fazer o provimento.
“Sem dúvida, isso puxou o prejuízo.” Outro fator levantado por Mazoni
para justificar o declínio financeiro da empresa diz respeito a
contratos mais rígidos. “Houve uma reorganização dos contratos. Eles
passaram a ter um rigor maior.” Na prática, de acordo com o Serpro, o
volume e os custos dos serviços prestados não foram reduzidos na mesma
proporção da redução do preço.
Mazoni refuta o relatório da CGU em relação à sugestão de
descontinuidade. “Não existe esta possibilidade. Prova maior são os
investimentos que o Ministério da Fazenda fez. É a prova de que acredita
no Serpro.” O presidente relatou que os chamados aportes de capital não
têm nenhuma relação com lucro ou prejuízo. Ele ressaltou que, apesar de
não ter pagado participação nos lucros em razão dos prejuízos, o Serpro
aumentou o salário dos servidores. “Em alguns casos, funcionários
receberam até 56% de aumento.”
Para ele, o lucro é secundário e o prejuízo em nada altera o rendimento
do Serpro. “O importante é termos uma empresa equilibrada. E isso nós
conseguimos. Somos uma empresa pública e o mais significativo é prestar
um bom serviço. Nosso padrão de qualidade, atestado mundialmente,
continua elevadíssimo. Além disso, não devemos a ninguém e não atrasamos
salários.” Mazoni defende que as questões econômicas são
circunstanciais. “Estamos num processo de melhora e, em 2012, vamos ter
lucro.”
“A gestão do Serpro não está gerando caixa suficiente para a
manutenção do negócio da empresa, levando ao esgotamento dos estoques
acumulados” Trecho de relatório da Controladoria-Geral da União
86,3% Redução no caixa do Serpro registrado em três anos.
Ação na Justiça ameaça rombo de R$ 1 bi no Serpro
Diego Abreu
Publicação: 11/06/2012 07:21 Atualização: 11/06/2012 09:04
Justiça analisa processo em que funcionários contestam diferenças salariais da estatal.
|
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai julgar hoje um processo que
pode acarretar prejuízo bilionário para os cofres da União. Duas
décadas depois de a Justiça Trabalhista de Minas Gerais condenar o
Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao pagamento de
uma diferença salarial a um grupo de 800 funcionários, a estatal
tenta a sua última cartada para evitar um rombo que pode chegar a R$
1 bilhão. O valor é 10 vezes superior ao investimento anual da
empresa.
Serpro diz que decisão do TRT-MG eleva salário de funcionários para além do teto dos servidores, de R$ 26,7 mil. |
O imbróglio surgiu no começo da década de 1990, após o próprio TST
determinar um reajuste variável para os diferentes níveis de
funcionários do Serpro. Na ocasião, atendendo a um pedido da federação
que representa a categoria (Fenadados), o TST fixou o aumento salarial.
A empresa argumenta que, por força da decisão judicial, reajustou os
salários de seus empregados com base nos valores do dissídio,
desconsiderando, assim, a previsão inicialmente traçada pelo plano de
cargos e salários.
Em um movimento articulado por entidades representantes dos
empregados do Serpro, inúmeras ações foram protocoladas na Justiça com o
pedido para que os reajustes fossem calculados não só com base nos
valores do dissídio, mas também levando em consideração o plano
salarial. De acordo com o diretor de administração do Serpro, Antônio
João Parera, a Justiça Trabalhista de todo o país deu ganho de causa à
estatal, com exceção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª
Região, com sede em Belo Horizonte. "O TRT de Minas Gerais proferiu
decisão que elevou valores porque absurdamente somou e mandou aplicar
em duplicidade o regulamento interno e a sentença normativa do TST",
critica o Serpro, em memorial entregue aos ministros que irão julgar o
caso.
Dissídio coletivo
Em 1997, o processo foi concluído pelo TRT-MG com ganho de causa para o
grupo de 800 empregados, dos quais 350 continuam nos quadros do Serpro
— o restante se aposentou ou se desligou da empresa. Concluída a ação,
a Justiça iniciou a fase de liquidação, homologando a dívida em R$ 527
milhões, quantia que, segundo a estatal, chega à cifra de R$ 1 bilhão a
partir da correção dos valores.
Inconformado, o Serpro pediu que o TST faça uma interpretação da
sentença do dissídio coletivo realizado nos anos 1990 para permitir uma
eventual anulação da sentença preferida no TRT-MG. Em janeiro último, o
presidente do TST, João Oreste Dalazen, concedeu uma liminar ao
Serpro, em que suspendeu a execução da ação condenatória até o
julgamento do dissídio coletivo, marcado para hoje à tarde. "Dependendo
da decisão do TST, o Serpro pretende entrar com uma ação anulatória em
Minas Gerais para que a decisão seja desconstituída", explica Antônio
João, diretor da empresa.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou parecer sobre o
caso, no qual manifesta-se favorável à tese defendida pelo Serpro. O
MPT considera o dissídio coletivo admissível para a declaração do
verdadeiro conteúdo da sentença normativa. Segundo o texto, "se o
Serpro conquistar a interpretação requerida, este julgamento do TST
poderá servir de fundamento para pedido sobre inexistência de título".
Imoralidade
A diretoria do Serpro argumenta não ter condições de arcar com o
pagamento retroativo, apontado como "imoral". A estatal alega que nem a
venda de seus prédios e maquinários seriam suficientes para cobrir o
valor determinado pela Justiça. "A empresa está preocupada com o
passado, uma vez que não tem receita e nem patrimônio para cobrir R$ 1
bilhão, e também com o futuro, pois teria que alterar o plano de cargos
e salários para 350 pessoas, o que geraria a alteração de todo o
conjunto de trabalhadores. Esses fatos têm o efeito de gerar a
inviabilidade da empresa", diz Antônio João. Segundo ele, os salários
que hoje não passam de R$ 10 mil superariam o teto do funcionalismo
público, de R$ 26,7 mil, o equivalente ao salário de um ministro do
Supremo Tribunal Federal.
Procurado, o Sindicato dos Empregados das Empresas de Processamento
de Dados do Estado de Minas Gerais (Sindados-MG) não foi localizado
para comentar o processo. Em manifestação apresentada ao TST, a
entidade pontua que o real objetivo do Serpro é "por via tortuosa
desconstruir a decisão transitada em julgado em caso concreto
insusceptível de exame em dissídio coletivo". O sindicato sustenta,
ainda, que o caso prescreveu e acusa o Serpro de litigância de má-fé —
quando uma das partes retarda o processo. A Fenadados, por sua vez,
aponta a incompetência do TST para atuar no caso, sob o argumento de que
o litígio estaria restrito aos trabalhadores do Serpro no estado de
Minas Gerais. O relator do julgamento é o ministro Walmir Oliveira da
Costa.
"O TRT de Minas Gerais proferiu decisão que elevou valores porque
absurdamente somou e mandou aplicar em duplicidade o regulamento
interno e a sentença normativa do TST". Memorial do Serpro entregue aos ministros do TST
800
Quantidade de funcionários e ex-empregados do Serpro que podem ser
beneficiados com a decisão judicial, que determinou o Serpro a pagar
quantia que chega a R$ 1 bilhão em valores atualizados
Tecnologia da informação
O Serpro é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda,
cuja missão é a de modernizar e dar agilidade a setores estratégicos da
administração pública. A empresa, criada em 1964, é apontada como uma
das maiores do setor de tecnologia da informação da América Latina. A
sede do Serpro está localizada em Brasília, mas a estatal tem regionais
em 11 capitais brasileiras e escritórios em todos os estados do país,
com um total de quase 11 mil funcionários. Uma das atribuições do Serpro
é desenvolver programas e serviços para os órgãos da União.
Diretoria do Serpro se nega a cumprir decisão judicial e eleva prejuízo da empresa
O SINDADOS/MG - Sindicato dos Empregados em Empresas de
Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado de
Minas Gerais, em resposta ao artigo publicado neste jornal no dia 11
(onze) de junho de 2012, no Caderno Política, página 4, intitulado “Ação
ameaça rombo de R$ 1 bilhão no Serpro”, de autoria do jornalista Diego
Abreu, em respeito ao direito de informação dos leitores deste periódico
e com o objetivo de restabelecer a verdade dos fatos ali veiculados,
apresenta a seguinte Nota de Esclarecimento:
O referido artigo trata de condenação judicial imposta ao SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, na qual a Justiça do Trabalho reconhece o direito de cerca de 800 (oitocentos) trabalhadores de receberem diferenças salariais, advindas do descumprimento de seu próprio plano de cargos e salários, denominado RARH, resultado de uma Ação de Cumprimento vitoriosa ajuizada pelo SINDADOS/MG, ilegalidade esta que teve início em 1990 e não foi regularizada até este momento, apesar da decisão judicial condenatória ter transitado em julgado em 1997.
O jornalista reproduz as alegações do SERPRO, segundo as quais, a condenação que lhe foi imposta pela Justiça do Trabalho, tachada como “imoral”, chegaria à cifra de R$1 bilhão, fruto de uma decisão injusta e isolada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais e teria o efeito de inviabilizar a empresa.
É necessário esclarecer, preservando-se assim a verdade, que a decisão judicial que o SERPRO se nega a cumprir não foi fruto de uma sentença isolada do Tribunal de Minas Gerais. Diferentemente do que alega a empresa, a Ação de Cumprimento foi apreciada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo sido levada, ainda, à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito pleiteado pelo sindicato, em nome dos trabalhadores que representa. Após mais de 06 (seis) anos e o trâmite regular de todos os recursos interpostos pela empresa, ocorreu o trânsito em julgado de referida ação em 18/03/1997.
Inconformado com a derrota na Ação de Cumprimento o SERPRO ajuizou uma Ação Rescisória com o objetivo de reabrir o debate processual, e conseguiu suspender a execução da sentença por 05 (cinco) anos, através de uma Liminar concedida pelo TST. Da mesma maneira que a primeira ação, a Ação Rescisória também percorreu todas as instâncias da Justiça do Trabalho, foi apreciada pelo TST e, uma vez mais, pelo Supremo Tribunal Federal, tendo transitado em julgado em 22/04/2005, para manter a condenação do SERPRO.
Deve-se frisar que as ações judiciais transcorreram de forma normal, não tendo havido nenhuma situação de perda de prazo processual por nenhuma das partes no decorrer de sua tramitação. Retomada a execução da sentença, após infindáveis manobras do SERPRO para tentar evitar a efetividade da condenação, pelo que foi inclusive multado pela Justiça por uso abusivo de recursos, o Juiz do Trabalho responsável pelo caso homologou os cálculos dos valores devidos, condenando a empresa a pagar aos trabalhadores beneficiados pelo processo os valores devidos que, somados ao recolhimento de INSS e Imposto de Renda, alcançaram o valor de R$527 milhões.
Note-se que não há qualquer referência no processo à cifra de R$1 bilhão, propagandeada pela empresa, e que os altos valores da condenação devem-se à utilização escandalosa de recursos judiciais pelo SERPRO, o que fez com que a ação judicial já tenha completado mais de 02 (duas) décadas, sem que tenha sido concluída.
Essa atitude procrastinatória e de desapreço à Justiça, por parte da diretoria do SERPRO, associada à recusa em buscar uma efetiva negociação com o sindicato, para a quitação do passivo trabalhista, é que vem determinando a elevação do valor de sua dívida e atentando contra o interesse público e o Princípio da Moralidade, que deveriam dirigir a atuação de seus gestores.
Nesse momento, ao ajuizar nova ação perante o Tribunal Superior do Trabalho, com o nítido propósito de rediscutir a matéria que já foi apreciada tanto na Ação de Cumprimento, quanto na Ação Rescisória, ambas com sentenças transitadas em julgado, a diretoria do SERPRO insiste no comportamento de quem desconhece a necessidade de respeitar-se as decisões da Justiça e, mais grave, contribui para aumentar o seu passivo trabalhista.
Há uma clara tentativa da diretoria do SERPRO de inversão de valores, como se os responsáveis pelas dívidas da empresa fossem os trabalhadores, que “ousaram ir à Justiça cobrar seus direitos”. Entretanto, o fato incontestável é que os gestores da empresa, após gerarem o passivo trabalhista, vêm, ao longo de mais de duas décadas, tomando decisões que só fazem aumentá-lo.
Dada a limitação de espaço do presente artigo, não é possível esclarecer todos os pontos do processo e perquirir as razões que levam a direção da empresa a não cumprir as determinações judiciais e procurar desviar o foco das causas de seus reais problemas de gestão, identificados pelos órgãos de controle – há exaustivos relatórios do TCU sobre o tema – a exemplo do seu elevado passivo trabalhista, que não se resume a esta ação.
O SINDADOS/MG reafirma sua confiança na independência e imparcialidade dos Ministros do TST que já demonstraram nesse mesmo processo, em mais de uma ocasião, que não se curvam a pressões políticas descabidas, bem como reitera sua disposição para o diálogo, na busca de uma solução negociada, que possa garantir o respeito à decisão da Justiça e ao direito dos trabalhadores que representa.
A conduta da diretoria do SERPRO, de se negar a cumprir uma decisão judicial soberanamente transitada em julgado, que foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões, e de utilizar subterfúgios para impedir a conclusão de um processo que já se arrasta, em razão de seus infindáveis recursos, por mais de 20 (vinte) anos, somente contribui para aumentar o débito da empresa e atenta contra o interesse público.
O referido artigo trata de condenação judicial imposta ao SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, na qual a Justiça do Trabalho reconhece o direito de cerca de 800 (oitocentos) trabalhadores de receberem diferenças salariais, advindas do descumprimento de seu próprio plano de cargos e salários, denominado RARH, resultado de uma Ação de Cumprimento vitoriosa ajuizada pelo SINDADOS/MG, ilegalidade esta que teve início em 1990 e não foi regularizada até este momento, apesar da decisão judicial condenatória ter transitado em julgado em 1997.
O jornalista reproduz as alegações do SERPRO, segundo as quais, a condenação que lhe foi imposta pela Justiça do Trabalho, tachada como “imoral”, chegaria à cifra de R$1 bilhão, fruto de uma decisão injusta e isolada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais e teria o efeito de inviabilizar a empresa.
É necessário esclarecer, preservando-se assim a verdade, que a decisão judicial que o SERPRO se nega a cumprir não foi fruto de uma sentença isolada do Tribunal de Minas Gerais. Diferentemente do que alega a empresa, a Ação de Cumprimento foi apreciada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, inclusive pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo sido levada, ainda, à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito pleiteado pelo sindicato, em nome dos trabalhadores que representa. Após mais de 06 (seis) anos e o trâmite regular de todos os recursos interpostos pela empresa, ocorreu o trânsito em julgado de referida ação em 18/03/1997.
Inconformado com a derrota na Ação de Cumprimento o SERPRO ajuizou uma Ação Rescisória com o objetivo de reabrir o debate processual, e conseguiu suspender a execução da sentença por 05 (cinco) anos, através de uma Liminar concedida pelo TST. Da mesma maneira que a primeira ação, a Ação Rescisória também percorreu todas as instâncias da Justiça do Trabalho, foi apreciada pelo TST e, uma vez mais, pelo Supremo Tribunal Federal, tendo transitado em julgado em 22/04/2005, para manter a condenação do SERPRO.
Deve-se frisar que as ações judiciais transcorreram de forma normal, não tendo havido nenhuma situação de perda de prazo processual por nenhuma das partes no decorrer de sua tramitação. Retomada a execução da sentença, após infindáveis manobras do SERPRO para tentar evitar a efetividade da condenação, pelo que foi inclusive multado pela Justiça por uso abusivo de recursos, o Juiz do Trabalho responsável pelo caso homologou os cálculos dos valores devidos, condenando a empresa a pagar aos trabalhadores beneficiados pelo processo os valores devidos que, somados ao recolhimento de INSS e Imposto de Renda, alcançaram o valor de R$527 milhões.
Note-se que não há qualquer referência no processo à cifra de R$1 bilhão, propagandeada pela empresa, e que os altos valores da condenação devem-se à utilização escandalosa de recursos judiciais pelo SERPRO, o que fez com que a ação judicial já tenha completado mais de 02 (duas) décadas, sem que tenha sido concluída.
Essa atitude procrastinatória e de desapreço à Justiça, por parte da diretoria do SERPRO, associada à recusa em buscar uma efetiva negociação com o sindicato, para a quitação do passivo trabalhista, é que vem determinando a elevação do valor de sua dívida e atentando contra o interesse público e o Princípio da Moralidade, que deveriam dirigir a atuação de seus gestores.
Nesse momento, ao ajuizar nova ação perante o Tribunal Superior do Trabalho, com o nítido propósito de rediscutir a matéria que já foi apreciada tanto na Ação de Cumprimento, quanto na Ação Rescisória, ambas com sentenças transitadas em julgado, a diretoria do SERPRO insiste no comportamento de quem desconhece a necessidade de respeitar-se as decisões da Justiça e, mais grave, contribui para aumentar o seu passivo trabalhista.
Há uma clara tentativa da diretoria do SERPRO de inversão de valores, como se os responsáveis pelas dívidas da empresa fossem os trabalhadores, que “ousaram ir à Justiça cobrar seus direitos”. Entretanto, o fato incontestável é que os gestores da empresa, após gerarem o passivo trabalhista, vêm, ao longo de mais de duas décadas, tomando decisões que só fazem aumentá-lo.
Dada a limitação de espaço do presente artigo, não é possível esclarecer todos os pontos do processo e perquirir as razões que levam a direção da empresa a não cumprir as determinações judiciais e procurar desviar o foco das causas de seus reais problemas de gestão, identificados pelos órgãos de controle – há exaustivos relatórios do TCU sobre o tema – a exemplo do seu elevado passivo trabalhista, que não se resume a esta ação.
O SINDADOS/MG reafirma sua confiança na independência e imparcialidade dos Ministros do TST que já demonstraram nesse mesmo processo, em mais de uma ocasião, que não se curvam a pressões políticas descabidas, bem como reitera sua disposição para o diálogo, na busca de uma solução negociada, que possa garantir o respeito à decisão da Justiça e ao direito dos trabalhadores que representa.
A conduta da diretoria do SERPRO, de se negar a cumprir uma decisão judicial soberanamente transitada em julgado, que foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões, e de utilizar subterfúgios para impedir a conclusão de um processo que já se arrasta, em razão de seus infindáveis recursos, por mais de 20 (vinte) anos, somente contribui para aumentar o débito da empresa e atenta contra o interesse público.
“Saiu no D.O.U. :instauração de Inquérito Civil Público – perseguição e indícios de irregularidades na gestão do Presidente do SERPRO”.
“REPRODUZIMOS PORTARIA Nº 74, DE
16 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADA NO D.O.U, PARA FINALIDADE EXCLUSIVA
DE INFORMAR OS INTERESSADOS”, LINK www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=70&data=08/03/2012
PORTARIA N 74, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL,
pela Procuradora da República signatária, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais, conferidas pelos arts. 127 e 129
da Constituição Federal e pelos arts. 6o, 7o e 8o da Lei Complementar
75/93 e, Considerando o disposto no art. 2o, §6o, no art. 4o e no art.
7o, IV e §2o I e II, todos da Resolução no 23/2007, do Conselho Nacional
do Ministério Público, que regula o Inquérito Civil Público;
Instaura Inquérito Civil das Peças de Informação no 1.16.000.002460/2011-18, tendo por objeto a apuração dos seguintes fatos: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO. DESMEMBRAMENTO DO ICP No 1.16.000.001628/2011-78. ITENS 01, 02, 04, 07 E 09. SUPOSTA PERSEGUIÇÃO A MÁRIO EVANGELISTA DA SILVA MELO POR PARTE DE MARCOS VINÍCIUS FERREIRA MAZONI, PRESIDENTE DO SERPRO.
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO DO REFERIDO PRESIDENTE,
REFERENTES À ATUAÇÃO DAS SUAS ASSESSORIAS, À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
ORACLE, À ELEVAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FLORIANÓPOLIS À CONDIÇÃO DE
REGIONAL, À EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS E À AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DAS ATAS DE
REUNIÕES.
INVESTIGADO: MARCOS VINICIUS FERREIRA MANZONI E
OUTROS INTERESSADO: MÁRIO EVANGELISTA DA SILVA NETO
Determina:
1. a publicação desta Portaria, como de praxe, e sua comunicação à 1a Câmara de Coordenação e Revisão, por qualquer meio hábil;
2. a realização dos registros de estilo junto ao sistema de cadastramento informático;
3. a verificação do decurso do prazo de
01 ano, a contar do dia 16 de fevereiro de 2012, pelo gabinete do 6o
Ofício da Cidadania.
CAROLINA MARTINS MIRANDA DE OLIVEIRA