sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Contra o Etarismo Institucional e respeito aos direitos adquiridos!

Família Serpriana,

Continuando as nossas discussões sobre a famigerada 70+, vamos destacar e parabenizar o SINDPD-PA - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologias da Informação do Estado do  Pará – pela iniciativa de pedido de mediação junto ao MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a expulsória dos 70 anos.

Baseado no consistente documento jurídico bem elaborado pelos advogados do SINDPD-PA, fica comprovado primariamente, que a medida do 70+ não pode ser aplicada aos trabalhadores que se aposentaram antes da reforma da previdência aplicada a partir de  13 de Novembro de 2019, pelas argumentações apresentadas neste pedido de mediação do SINDPD-PA, a seguir transcrita:

“Cumpre ressaltar que para o rompimento do vínculo com o emprego público em  razão da aposentadoria, há regra de transição definida no art. 6º, da EC nº 103/2019, o qual  determina que: “O disposto no §14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a  aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em  vigor desta Emenda Constitucional.” (SINDPD-PA-Jurídico).

Para contextualizar, transcreve-se o que diz o referido §14 do art. 37 da Constituição Federal:

Art.37 da  Constituição Federal
 
(..)
 
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou  função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o  referido tempo de contribuição.

Então fica consolidado o entendimento de que a Reforma da Previdência reconheceu e protege direitos adquiridos dos que estavam aposentados antes da vigência da reforma de 13 de Novembro de 2019, e ainda criou regras de transição para os que tinham até 2 anos a completar para ter direito a aposentadoria na época.

Um outro ponto a considerar também é que não existe uma Súmula ou determinação de Repercussão Geral que pacifique o entendimento do TST alegado pela empresa, porque não existem os 2 instrumentos acima citados que consolidam uma decisão definitiva do judiciário sobre determinados temas como o 70+.

Além disso o TST é composto de 8 turmas com 3 ministros cada, e as decisões desfavoráveis aos trabalhadores nas rápidas pesquisas realizadas, conseguimos encontrar a decisão de apenas uma das Turmas do TST, podem existir outras mas não foram encontradas, e existem muitas decisões monocráticas que tratam o tema 70+ com abordagens de situações diferenciadas da nossa.

Então, até que exista uma Súmula ou uma tese de Repercussão Geral não há um entendimento consolidado definitivo do judiciário em relação ao tema, existem apenas alguns julgados, e os escritórios jurídicos que apresentarem uma melhor tese e diferenciada das já apresentadas, pode desconstruir um entendimento ainda não pacificado como definitivo do judiciário. 

As teses levantadas pelo jurídico do SINDPD-PA são diferenciadas e devem ser defendidas no judiciário para que os entendimentos ou decisões que vem sendo tomadas até o momento sejam reformadas.

Todos estes argumentos ou teses de defesa, devem ser utilizados para combatermos no judiciário este Etarismo Institucional pelo qual estamos sendo TODOS atingidos, seja agora no presente ou no futuro quando lá chegarmos no 70+.

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

CAMPANHA DIGA NÃO AO ETARISMO !!!

Família Serpriana,

Diante dos últimos acontecimentos onde foi lançada uma ofensiva de descartar os trabalhadores do SERPRO com maior tempo de experiência, que construíram esta empresa e fizeram com que chegasse este ano aos seus 60 anos de sucessos, acho importante que encampemos campanhas permanentes CONTRA O ETARISMO na nossa empresa e na sociedade.

Vamos conclamar a todos os sindicatos estaduais/nacionais e as nossas representantes maiores FNI, FENADADOS e FEITTINF que acionem as suas Diretorias e Secretarias de Comunicação, Imprensa e Relações do Trabalho para que juntas organizem nestes meses de Novembro e Dezembro de 2024, campanhas conjuntas que tratam do tema ETARISMO e estendam as suas publicações a todas as empresas e sindicatos patronais, chamando a atenção para este impactante tema e que afeta a todos no presente e no futuro.

O Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa é comemorado em 1º de Outubro e o Dia Mundial de Conscientização sobre o abuso contra a pessoa idosa é comemorado no dia 15 de Junho. 

Temos o Estatuto do Idoso e muitos outros instrumentos e proteção e combate ao ageísmo, idadismo ou etarismo que tem a mesma significação.

Vamos também convidar nossos representantes nas Câmaras Municipais, Assembleias Estaduais e o nosso Congresso Nacional a também olharem mais atentamente aos trabalhadores que estão sendo dispensados em razão exclusivamente das suas idades.

Temos que reagir, não podemos deixar crescer estas ideias de que trabalhadores e trabalhadoras idosas são pessoas incapazes, porque na realidade é isso que querem dizer e não tem coragem, e não sejam considerados objetos de descarte nas empresas.

Os trabalhadores(as) com maior tempo de trabalho não podem ser enquadrados como elegíveis a uma alienação de bens e objetos do ativo imobilizado por obsolescências, que ocorrem quando "sumariamente" ativos são avaliados como imprestáveis, obsoletos, inservíveis ou irrecuperáveis, ou seja, quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.

Temos que nos mobilizar já!

Iniciar um combate a este mal entendido sobre os trabalhadores de maior idade, antes que ele tome proporções maiores e incontroláveis e seja relativizado pela sociedade e pelas empresas.

Vamos juntos com sindicatos e federações lutar e protestar:

A palavra está agora com os nossos sindicatos e federações, e com os nossos colegas de trabalho que delas são componentes.


DIGA NÃO AO ETARISMO JÁ!!!



terça-feira, 29 de outubro de 2024

Aposentadoria Compulsória aos 70 anos, pode ou não pode?

Retomamos as publicações do nosso blog após um bom período inativo de informações desde Março 2023, e como sempre, discutindo temas sensíveis aos trabalhadores como a série de publicações feitas no período de discussões sobre a privatização do SERPRO e DATAPREV. Lembrando que as nossas primeiras publicações neste blog datam do ano de 2012, portanto há 12 anos nos manifestamos sempre que questões sensíveis atingem nós trabalhadores.

Novamente o tema é muito sensível, que é a determinação da empresa em aposentar compulsoriamente, na forma de demissão por justa causa, os empregados que completarem 70 anos a partir de Janeiro de 2025, tendo feito todo um amparo legal sobre a sua decisão sob uma argumentação parcialmente válida, porém, existem outras argumentações que também devem ser consideradas e contextualizadas.

Indo direto ao assunto, a própria Emenda Constitucional 103/2019 que estabeleceu novas regras, conhecida como Reforma da Previdência, reconheceu direitos adquiridos aos que se aposentaram antes de 13 de Novembro de 2019, e para aqueles ainda não aposentados mas que tinham até 2 anos para completar os requisitos para requerimento de aposentadoria, e para estes, criou 5 regras de transição, quais sejam: Regra por Idade Progressiva; Regra de Pontos; Regra para Aposentadoria por Idade; Regra do Pedágio de 50% e do pedágio de 100%, os quais não necessitam de esclarecimentos para desenvolvimento das nossas argumentações nesta postagem.

Então, tácita e explicitamente, a Reforma da Previdência reconheceu direitos adquiridos, conforme já observado, então por que questiona-se a decisão da diretoria? O questionamento é a sua aplicabilidade indistintamente, não considerando os que já se encontravam aposentados antes de 13 de Novembro de 2019.

Se a empresa adotar a regra dos 70 anos aos que ainda não se aposentaram após a reforma de 2019, está correta, mas aplicar aos já aposentados antes da reforma da previdência, aí se encontra a divergência de entendimento da empresa.

Contextualizando

Antes da reforma da previdência a aposentadoria compulsória existia para os servidores públicos no Regime Próprio de Previdência Social ao completarem 70 anos e com atualizações posteriores chegou aos 75 anos para alguns casos.

Ainda antes da Reforma da Previdência, para os demais trabalhadores não servidores públicos e contratados no regime de CLT, existia uma regra de aposentadoria compulsória no Regime Geral de Previdência Social (INSS), mas somente existia para trabalhadores que chegassem aos 70 anos de idade (homens) ou 65 anos (mulheres) e não tivessem requerido a aposentadoria voluntária, depois da idade mínima de 55 anos ou 35 anos de contribuições, portanto não existia uma regra de aposentadoria ou demissão compulsória para os que se aposentassem pelo INSS antes dos 70 anos, a regra era para os não aposentados.

Por estas razões, a Reforma da Previdência de 13 Novembro de 2019  procurou abarcar os que se aposentassem antes dos 70 anos, com o desligamento compulsório, além dos 70 anos para os não aposentados que já existia antes.

Na Emenda Constitucional de 2019 está claramente dito que as regras se aplicam para aposentadorias a partir de 13 Novembro de 2019, não sendo possível ser aplicado aos que se aposentaram antes, porque já estavam aposentados antes da Reforma, havendo o reconhecimento de direitos adquiridos ao serem estabelecidas as regras de transições citadas.

Portanto, a aplicação da regra dos 70 anos só é válida para os não aposentados a partir de 13 de Novembro de 2019, conforme a emenda constitucional, mesmo a empresa alegando decisão administrativa, suscitam outros questionamentos.

No que se refere ao poder discricionário de decisões administrativas que são permitidas em empresas públicas como a nossa, chamam a discussão também outros instrumentos subsidiários para efetivação das decisões administrativas para certos casos, e dentre os instrumentos subsidiários e validadores temos:

  • a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho;

  • clausulas ou aditivos no Regimento de Administração de Recursos Humanos ou;

  • clausula ou aditivo no Contrato de Trabalho.

Não observados estes outros instrumentos contratuais, a decisão da Diretoria poderá ser caracterizada como mudança unilateral de contrato de trabalho, que por padrão torna-se por prazo indeterminado, seguindo os demais dispositivos legais para demissões por justa causa e sem justa causa.

Especificamente no que se refere ao contrato de trabalho, o artigo 468 da CLT estabelece que mudanças no contrato de trabalho só podem ocorrer por mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízo para o empregado.

O Regimento de Administração de Recursos Humanos também deve ter previsto esta questão, sem se falar que os aposentados continuam pagando suas contribuições ao Regime Geral de Previdência estando sujeitos aos regramentos do INSS no momento das suas aposentadorias e devem ser preservados de decisões posteriores.

Assim, judicialmente pode ser suscitada a não aplicação da nova regra do 70 anos para os empregados que se aposentaram antes da reforma de novembro 2019, conjugadas com questões de ACT, Regimento de Recursos Humanos e Contrato de Trabalho, tornando a Decisão da Diretoria debilitada de sustentação legal ao considerar outros aspectos legais que não foram considerados, apesar de que legalmente a empresa estar aplicando uma regra até certo ponto válida, mas não considera os direitos adquiridos, reconhecidos pela própria emenda constitucional.

Cabe agora aos sindicatos e federações junto aos seus jurídicos aplicarem os instrumentos adequados no judiciário, que podem ser por Ação Civil Pública, denúncia no Ministério Público, pedido de Mandado de Segurança dentre outros aplicáveis requerendo a suspensão da decisão da Diretoria até transitado em julgada a contenda judicial, pois há perdas irreversíveis para os empregados se não aplicadas medidas de urgência de tutela judicial.

E vamos à luta!!!

segunda-feira, 13 de março de 2023

O Plano de Saúde Serpro tem salvação? Tem sim senhor!

Prezados(as) colegas Serprianos,

Mesmo ainda não tendo a composição completa da nova Diretoria do SERPRO, o 1º pronunciamento público do nosso novo Presidente Sr. Alexandre Gonçalves de Amorim - a quem desejamos boas vindas – aos empregados do SERPRO, avalio como muito positiva quando se referiu a retomada das Comissões Paritárias e a reabertura ou maior diálogo com as representações sindicais e OLTs, com quem temos muitas discussões represadas a tratar.

Uma destas discussões é em relação ao nosso Plano de Saúde Serpro, que mesmo para as pessoas com maiores salários e idade, está muito sentida(pesada) no orçamento, em valores que chegam a mais de 1.900 reais mensais por pessoa nas idades mais avançadas, considerando que a média de idade na nossa empresa é de 53 anos.

Esta discussão inclusive já foi levada ao SERPROS e para a nossa ASPAS, tendo havida uma reunião de alinhamento de propostas ou ideias que melhor atendam, já que este aumento do Plano de Saúde SERPRO está afetando os empregados da ativa e os nossos aposentados associados do SERPROS e da ASPAS, por isso o envolvimento destas entidades, que ainda estão avaliando alternativas.

Foram também iniciadas discussões no SERPRO com a Diretoria passada, que após reestruturações internas na empresa as discussões foram encerradas sem conclusividade, não sendo possível a sua continuidade, e esperamos que o nosso novo presidente seja sensível a esta necessidade e as discussões retomadas.

Já existem ações judiciais sobre o tema que ainda estão em caráter liminar, ou melhor dizendo, preliminar ou temporária, mas que necessita de uma decisão definitiva.

Contudo, com base no que prevê a legislação e outros conhecimentos sobre o nosso plano de Saúde SERPRO, avalio que exista solução para o problema, onde todos ganham, tanto a empresa como os seus empregados, e que merece ser melhor estudada a sua viabilidade pelo SERPRO inicialmente, e depois junto as Comissões Paritárias que venham a ser reativadas.

A proposta de solução baseia-se no fato ou premissa de que o nosso Plano de Saúde SERPRO, o PAS SERPRO, só tem disponível a Modalidade Apartamento, inclusa com Ginecologia e Obstetrícia, com escalonamento dos valores a pagar por idade, e uma co-participação de 20%.

Baseado nestas informações as propostas que apresentamos para o SERPRO estudar são as seguintes:

  • Incluir no Plano a modalidade “Enfermaria”, o que poderá reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde em pelo menos 30% ou mais. Avaliar também a possibilidade ou não de flexibilizar pagamento “sob demanda”, direta ao SERPRO ou ao Hospital, da diferença financeira do valor do apartamento caso opte por este tipo de internação, e tenha contratado plano Enfermaria;

  • Permitir maior escalonamento nos limites de coparticipações, instituindo percentuais entre 10% e 50% em intervalos de 10% percentuais, de forma que as pessoas escolham o melhor índice que atenda as suas necessidades médico-laboratoriais e a sua capacidade financeira de pagamento. Esta escalabilidade de percentuais de coparticipações permitirá ainda que as pessoas melhor planejem o seu orçamento para realização dos seus “check-ups anuais”, programando-os para o período em que tiver mais recursos como nos casos de adiantamento ou pagamento de 13º salário, férias, abonos tipo PPLRs, e nos meses de reajustes anuais de salários ou de proventos;

  • Que seja permitida a mudança de plano no mínimo a cada 6 meses para um que melhor atenda ou que acompanhe a situação financeira do beneficiário, sem causar desequilíbrio atuarial ou minimizando-o;

  • Permitir a inclusão de familiares até o 3º grau, sem nenhuma contrapartida da empresa, com limite de idade máxima de 30 anos para ingresso no plano;

  • Instituir planos especiais com ginecologia e obstetrícia como opcionais;

  • Enviar mensalmente por e-mail para os beneficiários do plano, relatório de uso do plano de saúde para acompanhamento das suas despesas com atendimentos e coparticipações, além da disponibilização em site que já existe;

  • Enviar mensalmente por e-mail para os beneficiários do plano, relatório consolidado dos gastos/custeio do plano de saúde, discriminando contribuições dos beneficiários e da empresa, com projeção atuarial probabilística de reajuste presumido na data prevista, para maior transparência e ciência dos custos envolvidos e seus efeitos.

Com estas proposições, tanto os empregados na ativa e os aposentados, como o SERPRO ganham, porque à medida em que os empregados optem por pagar plano de menor custo, menor também será a participação da empresa no custeio do plano, e ainda, a permissão para ingresso de parentes de até 3º grau com até 30 anos de idade no máximo, e sem contrapartida da empresa, oxigenará o plano com novas contribuições, bem como melhorará a sua condição atuarial.

Estas são apenas propostas a serem estudadas sobre a viabilidade de implementação de qualquer uma delas ou de todas, que poderão ser discutidas já pela Presidência do SERPRO com os seus órgãos internos, ou que seja constituída uma Comissão Paritária de Saúde para estas discussões, que em última análise caso se tornem propostas inviáveis, estudar como ficaria o plano se contratado do mercado, isto em último caso para efeito de comparação.

Como o nosso Presidente é também Serpriano, e será um novo usuário do nosso plano de saúde, este post também será compartilhado com o mesmo.

Fortaleza, 13 de Março de 2023.

                                        Mário Evangelista da S. Neto
      Empregado do SERPRO e membro do Conselho Deliberativo do SERPROS

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Apoie esta Ideia Legislativa em defesa do SERPRO, DATAPREV e da nossa soberania

Prezados(as), 

Precisamos nos mobilizar para eliminar qualquer tentativa de privatização do SERPRO e DATAPREV que são empresas que tratam de informações sensíveis do governo federal e dos cidadãos, que se forem (as informações) para a iniciativa privada estaremos reféns de empresas "estrangeiras", pois dizer que é multinacional é para "inglês ver", e estaremos convertendo nosso Real em Dólar para estas empresas, com efeitos na balança comercial ameaçando déficit primário, bem como muitos dos serviços prestados pelo Governo de forma gratuita poderão ser pagos no futuro, caso empresas privadas assumam estes serviços, pois os serviços serão mais caros e o governo repassará os custos para a população. 

Para evitar que fiquemos eternamente ameaçados por projetos de privatização a cada governo que entra, é importante que estejamos protegidos por lei, como hoje estão protegidas a Petrobrás, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal que por lei não podem ser incluídas no Programa Nacional de Desestatização (PND), e que hoje estão SERPRO e DATAPREV incluídas pois não são alcançadas por esta lei de proteção. 

Existem projetos de lei na Câmara dos Deputados em tramitação para retirar SERPRO e DATAPREV do PND e um outro Projeto de Lei para considerar as nossas empresas estratégicas e definitivamente impedidas de serem incluídas futuramente no PND, assim como as citadas empresas anteriormente, e para isso contatamos com forte apoio de vários deputados e de diversos partidos em nossa defesa, mas ainda não temos maioria para vencer esta batalha. 

Em 2019 escrevi alguns artigos de ações que podemos tomar para nos engajar nesta luta, tanto por trabalhadores como por sindicatos e federações, um destes artigos cita os instrumentos de "IDEIA LEGISLATIVA" proposta por qualquer cidadão e a "SUGESTÃO LEGISLATIVA" que deve ser proposta por entidades representativas como sindicatos e federações, cuja leitura pode ser feita no seguinte link deste site: 

Pois bem, temos iniciativas coletivas de empregados como o "SALVE SEUS DADOS" que atua fortemente e evitou que o processo de privatização fosse acelerado, mas individualmente podemos fazer outras ações, além das que já estão sendo feitas, como por exemplo a utilização da "IDEIA LEGISLATIVA" que tomei a iniciativa de propor e que foi aceita. 

Para que a IDEIA LEGISLATIVA entre na pauta de discussões do Congresso Nacional precisamos de 20.000 assinaturas em 4 meses, que se não forem atingidas, a ideia é arquivada. Se conseguirmos estas 20.000 assinaturas, ela poderá ser anexada junto aos projetos de lei em tramitação e assim fortalecer o convencimento de deputados que ainda não se decidiram sobre a privatização, e ainda dar maior legitimidade aos projetos de lei que ainda estão nas comissões. 

Então peço aos colegas do SERPRO e DATAPREV que divulguem o link de apoio a esta IDEIA LEGISLATIVA junto aos sindicatos, federações, e para os seus familiares também, para que seja criada uma Lei que proteja o SERPRO e DATAPREV ou que sejam inseridas na lei existente que já protege Petrobrás, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 

Caso não tenha cadastro na própria Câmara dos Deputados, você pode registrar o seu apoio com a sua conta do Gmail e divulgar o link para o Facebook e Twitter, 

Faça sua parte e apoie esta ideia, clicando no link abaixo e dando o seu apoio a esta iniciativa em defesa das nossas empresas e de nossas famílias e da população brasileira, para que sejam mantidos os serviços de TI do Governo de forma gratuita para o cidadão. 

Clique abaixo e exerça a sua cidadania: 





sábado, 10 de abril de 2021

Serpros tem excelente resultados com grandes benefícios aos participantes

É importante que leiam o que o nosso SERPROS diz sobre os excelente resultados obtidos no link abaixo:

https://serpros.com.br/2021/04/01/serpros-demonstra-excelentes-resultados-em-2020/

Especificamente e de forma resumida tivemos importantes avanços na área de benefícios assistenciais como o auxílio-doença.

Vou tentar explicar da forma mais simplista. Antes a regra que tratava de concessão de auxílio-doença era muito restritiva e impedia que empregados com menores salários – principalmente auxiliares – e com contribuições que não atingiam um valor mínimo para ter direito ao auxílio-doença, mesmo pagando o direito ao benefício segundo o regulamento, eles nada recebiam de complemento salarial do SERPROS. O mesmo acontecia com os colegas que estão aposentados pelo INSS mas continuam trabalhando ativamente no SERPRO, e quando atingiam 55 anos não tinham direito a receber o complemento de auxílio-doença do SERPROS, mesmo pagando pelo direito e ter as contribuições mínimas necessárias, nada recebiam.

Isto obrigava os nossos colegas depois de 15 dias de afastamento por doença, terem que retornar mesmo ainda doentes ou convalescendo, porque como o INSS não paga auxílio-doença para aposentados e nem o SERPROS complementava, a dificuldade financeira era tremenda que os nossos colegas tinham que voltar no sacrifício ou teriam que solicitar férias ou licença-prêmio para continuar afastados e em tratamento, sem grandes complicações financeiras.

Agora isto foi corrigido, os empregados de baixos salários independente do acumulado de contribuição terão direito garantido a um benefício mínimo de auxílio-doença custeado pelo SERPROS, bem como o limite de 55 anos que inicialmente seria alterado para 65 anos para seguir a previdência, conseguimos ainda no Conselho Deliberativo aprovar para que fosse até os 75 anos, que é a regra que o SERPRO está agora adotando para desligamento compulsório da empresa, portanto empregados com menores salários e aposentados na ativa até os 75 anos terão direito ao complemento de auxílio-doença custeado pelo SERPROS.

O melhor de tudo é que isto foi conseguido sem nenhuma oneração aos participantes e podemos melhorar mais ainda, em razão da boa gestão e dos bons trabalhos que estão sendo realizados em conjunto pela Diretoria Executiva do SERPROS com os Conselhos Fiscal e Deliberativo.

sábado, 27 de junho de 2020

Os sistemas do governo não são e nunca foram em Código Aberto! Ponto.

O SERPRO EM REVISTA – Nº 001/2020


Dando continuidade as discussões iniciadas com a publicação do artigo “O que pode estar por trás da MP 983/2020 e outra iniciativa que afetam SERPRO e DATAPREV” publicado neste blog http://serprianos.blogspot.com/, apresentaremos agora mais informações que ajudarão a entender porque foi questionada a redação do Artigo 8 do Capítulo IV da MPV 983/2020 onde afirma que os sistemas do governo são de código aberto para livre distribuição, com o que não concordamos.
Na leitura especificamente do Artigo 8, encontramos uma redação que permite termos diferentes leituras e entendimentos pela forma como as palavras estão sendo apresentadas, e com um rápido exercício podemos ter no mínimo duas interpretações divergentes, de acordo com o resultado que desejamos obter, de forma que deveria ser suprimida a redação do artigo 8.
No artigo anteriormente citado e publicado no blog, falamos “en passant” (superficialmente) sobre alguns marcos legais que fundamentaram a nossa afirmação de que o Artigo 8 da MPV 983/2020, não nos convence na sua premissa de que os sistemas do Governo são ou devam ser de Código Aberto, e sendo assim, os sistemas do governo poderão ser distribuídos e utilizados SEM restrições por qualquer um da sociedade, seja pessoa física ou jurídica, sem nenhum ônus financeiro, isto é, sem custos ou “de graça”, com acesso irrestrito aos códigos-fonte de TODOS os sistemas desenvolvidos pelo e para o Governo Federal.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

O que pode estar por trás da MP 983/2020 e outra iniciativa que afetam SERPRO e DATAPREV

Prezados(as) colegas do SERPRO e DATAPREV,
Novamente estamos sendo ameaçados por ações do governo visando o desmonte das nossas estatais de Tecnologia da Informação, com a publicação da Medida Provisória 983 de 16/06/2020.
Nossa preocupação com a recente MPV 983/2020 está no Artigo 8 do Capítulo IV, que trata dos Sistemas de Informação e de Comunicação entre entes públicos. Para melhor explicarmos, faremos as nossas considerações sobre os trechos onde entendemos que podemos ser fragilizados nos aspectos de soberania e segurança nacional e podem promover o desmonte das nossas estatais de TI.

MPV 983/2020 - CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS
Licenciamento dos sistemas de informação e de comunicação
Art. 8º Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos ou cujo desenvolvimento seja contratado por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos são regidos por licença de código-aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.

Os sistemas estruturantes do Governo Federal são mesmo de Código Aberto?