terça-feira, 17 de março de 2026

NOTA OLT-DF SOBRE ASSEMBLÉIA DO SINDPD-DF PPLR 2025 REALIZADA EM 17/03/2026

Posicionamento sobre a Assembleia do dia 17/03/26



 Olt Serpro DF

NOTA OFICIAL OLT-DF: Repúdio à Condução da Assembleia do SINDPD-DF (PPLR 2025)

6% DE TAXA, 100% DE DESRESPEITO: A conta da democracia sindical que não fecha.

A Organização por Local de Trabalho do Distrito Federal (OLT-DF) vem, de maneira respeitosa, porém contundente, expressar sua profunda indignação e preocupação com a condução da Assembleia Geral Extraordinária realizada em Brasília pelo SINDPD-DF, via Google Meet, no dia 17/03/2026, das 10h às 12h, especificamente no que tange à elaboração do instrumento de votação disponibilizado aos participantes.

A expectativa para qualquer processo assemblear é que ele seja pautado pela transparência, lisura e acessibilidade, conforme preconiza a Lei 10.101/2000, assegurando que todos os empregados e envolvidos possam exercer seu direito de voto com pleno conhecimento dos fatos e das implicações de suas escolhas. No entanto, o que os mais de 180 empregados presenciaram foi um ato grave e inadmissível de assédio coletivo, abuso de poder e misoginia.

O documento de votação disponibilizado aglutinou, em uma única opção de escolha, dois temas absolutamente distintos: a aprovação do Acordo da PPLR 2025 e a instituição da Taxa Negocial de 6% à FENADADOS. Essa redação ambígua induziu os trabalhadores ao erro, comprometeu a essência do processo democrático e retirou da categoria a autonomia necessária para decidir de forma consciente.


Tal cenário configura-se eivado de nulidade, porquanto compromete a própria legitimidade do escrutínio e a rigidez do processo deliberativo. A autonomia da vontade, pilar do processo democrático, foi subjugada por um instrumento de votação ostensivamente d
irecionado a induzir o erro e a viciar o consentimento dos votantes em favor de interesses alheios à categoria. Resta evidente que o ato constitui uma inequívoca expressão de dolo, corroborada pelo histórico de condutas de gestão da entidade nos últimos anos, configurando o aproveitamento indevido da confiança e da boa-fé objetiva dos empregados de Brasília. Ademais, a gravidade do ocorrido é potencializada pela recusa deliberada da diretoria sindical em proceder à retificação tempestiva do vício, ignorando os alertas formais da comunidade Serpriana do DF, e pelo flagrante cerceamento de voz mediante o bloqueio de dispositivos digitais de manifestação (áudio e chat), o que impossibilitou qualquer exercício do contraditório ou a livre expressão da vontade soberana dos trabalhadores.

Espera-se que, em futuras ocasiões, haja um rigor redobrado na preparação dos materiais de votação, com a devida revisão e, principalmente, com a garantia de que todos os votantes compreendam exatamente o que está em jogo. Antecipadamente à assembleia, no convite deverá constar as perguntas e pauta para que os empregados consigam analisar e ponderar sobre o que será trabalhado na assembleia, a tornando ágil e efetiva.

A transparência não pode ser apenas um discurso; ela deve ser a prática que guia cada etapa de um processo decisório.

Certamente, os erros contidos em todo o processo de votação precisam ser formalmente corrigidos e, se ainda houver meios, mitigados, para que a vontade dos empregados não seja distorcida por falhas que poderiam ter sido evitadas.

Nesse sentido, é imperativo questionar a validade do resultado proclamado de 50,8% a favor, e 47,6% contra. Estatisticamente, uma amostra de apenas 63 respostas — que representa meros 35% dos 180 presentes na sala virtual — é incapaz de conferir legitimidade a uma decisão de tamanha repercussão financeira. Juridicamente, uma "maioria" obtida por uma diferença de apenas 2 votos (32 contra 30), em um ambiente de voto viciado e cerceamento de defesa, não configura soberania, mas sim um vício procedimental insanável. 


A OLT-DF não reconhece a eficácia deste escrutínio e reitera que a imposição de uma taxa negocial sem a devida segregação de pautas e sem o quórum representativo mínimo fere os princípios básicos da liberdade sindical. 

Exigimos, portanto, a anulação imediata deste ato e que seja respeitada a vontade soberana dos empregados do Serpro no Distrito Federal.

Convidamos os empregados que realizem nova votação independente, promovida pela OLT-DF utilizando o link: https://oltserprodf.com.br/pesquisa_pplr_2025 .


Comissão por Local de Trabalho – OLT-DF – Gestão 2025/2027

 

terça-feira, 6 de janeiro de 2026

O PAS SERPRO tem viabilidade? Tem sim senhor!

Estamos de volta novamente vivenciando mais um momento muito angustiante com o recente aumento do nosso plano de saúde em mais de 29%, situação que poderia ter sido amenizada se um planejamento mais realista ou mais preciso tivesse sido aplicado na nossa empresa, considerando suas receitas e despesas, e os sucessivos aumentos do nosso lucro como empresa superavitária.

Como assim? Apesar de não ser especialista no assunto, minha experiência pessoal de 2 anos no Conselho Fiscal do SERPROS e 4 anos como membro do Conselho Deliberativo, e alguns conhecimentos em princípios da administração pública, direito e gestão, me credenciam a tirar algumas conclusões, que podem até ser contestadas na empresa pelos especialistas da contabilidade, controladoria e auditoria, mas tem seus fundamentos.

Como sabem, o SERPRO é uma empresa pública federal não dependente da União para realizar seus gastos incluindo despesas com pessoal e custeio, estando submetido ao Programa de Dispêndios Globais (PDG) assim como o Banco do Brasil, Caixa Econômica e Petrobras, que independem de recursos da União para seus gastos, porque tem receitas próprias. Ao contrário de outros órgãos como a ANVISA, IBAMA e muitos outros que dependem do Orçamento Geral da União (OGU) para pagamentos totais de suas despesas administrativas/operacionais de pessoal e custeio, porque não geram receitas próprias decorrentes de suas atividades.

Sendo assim, o SERPRO tem uma certa autonomia para elaborar o planejamento de suas receitas, despesas e custeio no seu Programa de Dispêndios Globais (PDG) submetido anualmente para aprovação inicialmente do Conselho de Administração do SERPRO e da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) que podem aprovar, reprovar ou ajustar o PDG elaborado pelo SERPRO, e ainda, continuam fazendo o acompanhamento e outras aprovações mesmo depois do PDG aprovado.

Então o Conselho de Administração ou a SEST só não aprovam o PDG do SERPRO se este planejamento for mal-feito, inconsistente, sem detalhamento das fontes das suas receitas e das despesas/custeio, ausência de informações estratégicas, e também não apresente indicativos incontestáveis de sua sustentabilidade e solvência. Em linhas gerais a aprovação do PDG depende somente do SERPRO, pois a SEST essencialmente analisa o que o próprio SERPRO afirma.

Além da SEST, posteriormente temos fiscalizações de outros órgãos como a CGU (Controladoria Geral da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União) que fazem o acompanhamento e aprovação da prestação de contas do SERPRO, e baseiam suas análises no que o SERPRO planejou e o que realizou ou não realizou no ano, dentro da sua previsão orçamentária e relatórios. 

Temos ainda, as resoluções da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União) com princípios e determinações gerais sobre vários aspectos da administração e gestão pública, sobretudo no que se refere a possíveis impactos sobre a solvência, a liquidez e o equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos planos de benefícios de assistência a saúde e de previdência complementar patrocinados por estatais, incluindo avaliações de sinistralidade.

E o que tudo isso tem a ver com o nosso PAS SERPRO?

Estes órgãos de fiscalização e controle são os responsáveis pelo nosso plano de saúde estar com estes custos absurdos para os seus participantes? Não. O Conselho de Administração do SERPRO e sua Diretoria são os únicos responsáveis pelo aumento de 29% do nosso plano? Não. A SEST é a única responsável porque não permite e condena o SERPRO a não aumentar a sua participação no plano de saúde? Não. Os custos dos tratamentos médicos e exames estão sendo cobrados de forma abusiva e causando estes desvios no PAS Serpro? Não. A resposta é “Não” para todas estas perguntas. Então qual a causa ou solução para o problema?

As informações fornecidas pelo próprio SERPRO embasaram a decisão sobre o aumento de 29% pelo conselho do SERPRO, com estudos internos que direcionam a solvência e a sustentabilidade da empresa, seguindo o que foi planejado no PDG, assim como a SEST faz suas análises com base no PDG e tomou decisões baseadas em resultados do próprio SERPRO.

E daí? E daí que se o SERPRO fizer uma revisão ou readequação do seu PDG podemos ter reajustes menores no plano de saúde e a participação dos empregados fique equilibrada ou compatibilizada com menor incidência e reflexos nos seus reajustes salariais e proventos de aposentadoria.

Mas como? Vamos a um exemplo bem simplista.

A alta sinistralidade ocorre porque o valor arrecadado foi menor que os gastos realizados. Neste exemplo, digamos que em 2025 o SERPRO contribuiu com 37 milhões de reais e os empregados com 63 milhões de reais para o PAS SERPRO, totalizando 100 milhões de reais em contribuições, mas os gastos foram de 120 milhões, então os 20 milhões excedentes - de forma imediatista - deverão ser compensados com maior aumento no valor das contribuições, porque no PDG tinha um planejamento estimativo de 100 milhões e não de 120 milhões.

Mas, com base na resolução CGPAR 52/2024 o SERPRO poderia contribuir com até 70% da despesa para custeio do plano de saúde, que é uma despesa corrente e que obrigatoriamente deve ser provisionada de forma adequada e sustentável, devendo ser compatibilizada ano a ano entre receitas e despesas.

Considerando que no ano de 2025 teve uma despesa hipotética de 120 milhões no PAS SERPRO, a empresa poderia ter contribuído com até 84 milhões de reais, que estaria dentro do limite legal na CGPAR 52 de até 70% da despesa, desde que tivesse sido provisionado este valor no seu PDG 2025, o que traria reajustes percentuais futuros menores no plano de saúde, e gradativamente menor participação percentual dos empregados, doravante.

Ah, mas o Conselho de Administração e a SEST não vão aprovar!!

Como não?

  • O SERPRO seguidos anos tem resultados superavitários bilionários com lucros líquidos milionários;

  • Tem repassado milhões em dividendos para o Tesouro Nacional acima do mínimo estabelecido de 25% sobre o lucro líquido ajustado;

  • Vem pagando seguidos anos PPLR aos seus empregados;

  • Realizou reajustes salarias com acréscimo de 1% de ganho real sobre índices oficiais a vários anos;

  • Tem celebrados contratos bilionários a cada ano com novos serviços e clientes;

  •  Anos seguidos aumentado os seus investimentos na empresa e aumento de patrocínios de eventos.

Tudo isto foi acompanhado, analisado e fiscalizado mês a mês e foram aprovados pelo Conselho de Administração e pela SEST para que fossem realizados, bem como as prestações de contas tem sido aprovadas pela CGU e TCU mesmo com eventuais ressalvas em alguns casos, que são normais de acontecerem.

O SERPRO tem elementos contábeis/financeiros e indicativos de sustentabilidade e solvência indiscutíveis, tanto que o Conselho de Administração e a SEST fizeram as aprovações citadas, e não tem como eles dizerem que o SERPRO não terá condições de arcar com aumento da sua participação no seu plano de saúde, a não ser que o SERPRO tenha um PDG muito mal elaborado.

O PDG é um dos principais instrumentos junto à União, que o SERPRO pode demonstrar a sua capacidade de investimentos, de solvência e sustentabilidade perante os órgãos de controle e fiscalização das estatais, por isso o nosso plano de saúde ficou em alta sinistralidade porque seu valor de gasto/custeio não “bateu” com o previsto no seu PDG e demais índices e instrumentos de controles orçamentários/financeiros/contábeis, e ficou muito acima do estimado para a despesa.

Com estes esclarecimentos de um não especialista no assunto, com entendimentos depois de condensado um “apanhado” de informações e outros conhecimentos adquiridos na função de conselheiro do SERPROS, onde conhecimentos em investimentos, em contabilidade, administração, gestão, sinistralidade, solvência, sustentabilidade e conhecimentos das leis são imprescindíveis para o exercício da função, podemos nos arriscar a dizer que o PAS SERPRO tem solução, desde que o SERPRO se debruce sobre o seu PDG e junte os melhores especialistas da empresa para elaborar o nosso PDG para que a SEST e o Conselho de Administração aprovem o aumento da sua participação financeira no plano de saúde sem maiores questionamentos, além do controle e auditorias constantes de forma obrigatória e que está sendo praticada.

As ações recentemente tomadas pela empresa são louváveis e podem amenizar o problema, mas poderá novamente se tornar crítica se um planeamento e estimativas de gastos não forem devidamente ajustados, incluindo a maior participação da empresa no custeio do nosso plano de saúde.

Com um PDG remodelado poderemos contemplar também os nossos colegas aposentados com menores reajustes percentuais futuros do plano de saúde, porque se os reajustes futuros forem menores devido ao SERPRO passar a fazer uma participação financeira maior, consequentemente poderemos ter uma menor sinistralidade e os percentuais de reajustes podem ser muito menores, mesmo sabendo que os aposentados continuem assumindo o custo total de contribuição ao plano sem participação da empresa nas suas parcelas de contribuição, ainda haverá ganhos para todos, ativos e aposentados.

Portanto, temos elementos, fatos, resultados e comprovações de sustentabilidade e solvência da nossa empresa que garantem uma maior participação financeira no custeio do plano de saúde, e tudo começa com a elaboração de um bom PDG com a juntada de documentos e relatórios de resultados superavitários e as próprias aprovações feitas pela SEST e pelo Conselho de Administração nos últimos anos.

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Contra o Etarismo Institucional e respeito aos direitos adquiridos!

Família Serpriana,

Continuando as nossas discussões sobre a famigerada 70+, vamos destacar e parabenizar o SINDPD-PA - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Tecnologias da Informação do Estado do  Pará – pela iniciativa de pedido de mediação junto ao MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a expulsória dos 70 anos.

Baseado no consistente documento jurídico bem elaborado pelos advogados do SINDPD-PA, fica comprovado primariamente, que a medida do 70+ não pode ser aplicada aos trabalhadores que se aposentaram antes da reforma da previdência aplicada a partir de  13 de Novembro de 2019, pelas argumentações apresentadas neste pedido de mediação do SINDPD-PA, a seguir transcrita:

“Cumpre ressaltar que para o rompimento do vínculo com o emprego público em  razão da aposentadoria, há regra de transição definida no art. 6º, da EC nº 103/2019, o qual  determina que: “O disposto no §14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a  aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em  vigor desta Emenda Constitucional.” (SINDPD-PA-Jurídico).

Para contextualizar, transcreve-se o que diz o referido §14 do art. 37 da Constituição Federal:

Art.37 da  Constituição Federal
 
(..)
 
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou  função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o  referido tempo de contribuição.

Então fica consolidado o entendimento de que a Reforma da Previdência reconheceu e protege direitos adquiridos dos que estavam aposentados antes da vigência da reforma de 13 de Novembro de 2019, e ainda criou regras de transição para os que tinham até 2 anos a completar para ter direito a aposentadoria na época.

Um outro ponto a considerar também é que não existe uma Súmula ou determinação de Repercussão Geral que pacifique o entendimento do TST alegado pela empresa, porque não existem os 2 instrumentos acima citados que consolidam uma decisão definitiva do judiciário sobre determinados temas como o 70+.

Além disso o TST é composto de 8 turmas com 3 ministros cada, e as decisões desfavoráveis aos trabalhadores nas rápidas pesquisas realizadas, conseguimos encontrar a decisão de apenas uma das Turmas do TST, podem existir outras mas não foram encontradas, e existem muitas decisões monocráticas que tratam o tema 70+ com abordagens de situações diferenciadas da nossa.

Então, até que exista uma Súmula ou uma tese de Repercussão Geral não há um entendimento consolidado definitivo do judiciário em relação ao tema, existem apenas alguns julgados, e os escritórios jurídicos que apresentarem uma melhor tese e diferenciada das já apresentadas, pode desconstruir um entendimento ainda não pacificado como definitivo do judiciário. 

As teses levantadas pelo jurídico do SINDPD-PA são diferenciadas e devem ser defendidas no judiciário para que os entendimentos ou decisões que vem sendo tomadas até o momento sejam reformadas.

Todos estes argumentos ou teses de defesa, devem ser utilizados para combatermos no judiciário este Etarismo Institucional pelo qual estamos sendo TODOS atingidos, seja agora no presente ou no futuro quando lá chegarmos no 70+.