Prezados(as) colegas do Serpro,
Depois que questionamos a Diretoria do Serpro e posteriormente aberta ocorrência na Ouvidoria, felizmente a Norma GP 001 versão 9, nesta sexta-feira dia 30/12 foi cancelada pela mesma Norma GP 001 versão 10 onde EXCLUIU as restrições e discriminações contra os empregados com gratificações técnicas incorporadas judicialmente não pudessem ser designados para funções de confiança(gerenciais com GFC).
O processo na Ouvidoria teve o protocolo nº 105061 onde em síntese foi questionada a Norma GP 001 versão 9 que trata de GFCs publicada em 23/12 e suas versões anteriores que traziam restrições aos empregados que tinham gratificações técnicas (FCT, FCA, GFE) incorporadas judicialmente e que não poderiam ser designados em Função de Confiança e respectiva GFC conforme constava na cláusula 4.8.
Hoje, dia 30/12/2016, uma semana depois dos questionamentos que inclusive já tinham sido feitos pelo SINDSERPROCE, foi publicada no SINOR a Norma GP 001 versão 10 onde as restrições da versão 9 desta norma que antes impunha impedimentos aos empregados com gratificações técnicas incorporadas foram agora excluídas, e desta forma deixaram de existir as restrições para designação para funções de confiança de empregados com gratificações técnicas incorporadas, uma decisão justa e louvável da Diretoria do Serpro que demonstra o compromisso dos dirigentes da empresa em tornar harmoniosa a relação empresa e empregados.
Depois que questionamos a Diretoria do Serpro e posteriormente aberta ocorrência na Ouvidoria, felizmente a Norma GP 001 versão 9, nesta sexta-feira dia 30/12 foi cancelada pela mesma Norma GP 001 versão 10 onde EXCLUIU as restrições e discriminações contra os empregados com gratificações técnicas incorporadas judicialmente não pudessem ser designados para funções de confiança(gerenciais com GFC).
O processo na Ouvidoria teve o protocolo nº 105061 onde em síntese foi questionada a Norma GP 001 versão 9 que trata de GFCs publicada em 23/12 e suas versões anteriores que traziam restrições aos empregados que tinham gratificações técnicas (FCT, FCA, GFE) incorporadas judicialmente e que não poderiam ser designados em Função de Confiança e respectiva GFC conforme constava na cláusula 4.8.
Hoje, dia 30/12/2016, uma semana depois dos questionamentos que inclusive já tinham sido feitos pelo SINDSERPROCE, foi publicada no SINOR a Norma GP 001 versão 10 onde as restrições da versão 9 desta norma que antes impunha impedimentos aos empregados com gratificações técnicas incorporadas foram agora excluídas, e desta forma deixaram de existir as restrições para designação para funções de confiança de empregados com gratificações técnicas incorporadas, uma decisão justa e louvável da Diretoria do Serpro que demonstra o compromisso dos dirigentes da empresa em tornar harmoniosa a relação empresa e empregados.
Este mesmo questionamento
já tinha sido feito na Diretoria anterior na gestão MM, e nunca
recebemos respostas deste e outros questionamentos, e na gestão atual
com Glória Guimarães nos tem sempre dado respostas às reivindicações e
de forma bem clara, honesta e rápida. Tal decisão deve ser amplamente
comunicada às chefias e gerências da
empresa para conhecimento desta importante mudança normativa.
Alguns acham que sou aliado ou inimigo de Diretorias por ato de pessoalidade, o que não é verdade, e acham que elogio muito a Diretoria e Gestão atual com Glória Guimarães(GG), mas sigo o que diz os Princípios da Administração Pública que tratam da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, princípios que nitidamente evidencio na atual gestão de GG com muita transparência nunca dantes vista nesta empresa. Transparência vista principalmente quando o ex-Diretor Fernando Garrido com coragem, honestidade e respeito aos empregados do Serpro falou da situação de insustentabilidade da nossa empresa, o que sempre foi negada ou contemporizada pela Diretoria anterior(MM).
Entretanto, mesmo com a justiça feita pela versão 10 na Norma GP 001 publicada hoje excluindo intimidações discriminatórias, remanescem ainda as mesmas restrições em outras normas da empresa, uma na Norma GP 021 versão 9 na cláusula 4.4 que também trata de designação de GFCs e outra na Norma GP 030 versão 5 na cláusula 4.6.1.4 que trata de FCTs, onde trazem as mesmas restrições e impedimentos para designação de empregados com gratificações técnicas ou gerenciais incorporadas, assim, necessário se faz que estas 2(duas) últimas normas acima citadas entrem em conformidade com a Norma GP 001 versão 10, para que as questões de natureza intimidatória ou discriminatória sejam também eliminadas, como foram eliminadas na Norma GP 001 versão 10 publicada no SINOR hoje 30/12/2016.
Assim, novamente aguardamos a manifestação da Ouvidoria(protocolo 105071) e da Diretoria do Serpro sobre a necessidade de adoção de conformidades destas normas acima citadas que regulam as designações de GFC e FCT, acreditando que estamos dando a nossa contribuição para a gestão da empresa e no fortalecimento das relações empresa e empregados do SERPRO sem as repulsivas vinculações ou submissões a interesses político-partidários ou pessoais como troca de benesses a determinados grupos como vimos acontecer em demasia na gestão passada de MM.
Alguns acham que sou aliado ou inimigo de Diretorias por ato de pessoalidade, o que não é verdade, e acham que elogio muito a Diretoria e Gestão atual com Glória Guimarães(GG), mas sigo o que diz os Princípios da Administração Pública que tratam da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, princípios que nitidamente evidencio na atual gestão de GG com muita transparência nunca dantes vista nesta empresa. Transparência vista principalmente quando o ex-Diretor Fernando Garrido com coragem, honestidade e respeito aos empregados do Serpro falou da situação de insustentabilidade da nossa empresa, o que sempre foi negada ou contemporizada pela Diretoria anterior(MM).
Entretanto, mesmo com a justiça feita pela versão 10 na Norma GP 001 publicada hoje excluindo intimidações discriminatórias, remanescem ainda as mesmas restrições em outras normas da empresa, uma na Norma GP 021 versão 9 na cláusula 4.4 que também trata de designação de GFCs e outra na Norma GP 030 versão 5 na cláusula 4.6.1.4 que trata de FCTs, onde trazem as mesmas restrições e impedimentos para designação de empregados com gratificações técnicas ou gerenciais incorporadas, assim, necessário se faz que estas 2(duas) últimas normas acima citadas entrem em conformidade com a Norma GP 001 versão 10, para que as questões de natureza intimidatória ou discriminatória sejam também eliminadas, como foram eliminadas na Norma GP 001 versão 10 publicada no SINOR hoje 30/12/2016.
Assim, novamente aguardamos a manifestação da Ouvidoria(protocolo 105071) e da Diretoria do Serpro sobre a necessidade de adoção de conformidades destas normas acima citadas que regulam as designações de GFC e FCT, acreditando que estamos dando a nossa contribuição para a gestão da empresa e no fortalecimento das relações empresa e empregados do SERPRO sem as repulsivas vinculações ou submissões a interesses político-partidários ou pessoais como troca de benesses a determinados grupos como vimos acontecer em demasia na gestão passada de MM.