PELA GARANTIA DE EMPREGOS EM TEMPOS DE CRISE NO SERPRO
Nesta
edição do SERPRO EM REVISTA, procurarei chamar a atenção dos
nossos colegas serprianos sobre fatos
que estão
acontecendo e que
requerem
urgência de tratamento, até
mesmo mais urgentes
em
relação a questão da possível privatização, que eu,
particularmente, não creio que acontecerá, podendo no máximo a
nossa empresa tornar-se economia mista
em um conglomerado estatal,
mas isto será melhor explicado
na Parte II da edição 001/2019 que publicarei em breve.
Chamo
atenção dos
colegas
para as recentes decisões da Receita
Federal do Brasil descontratando
os
serviços
do SERPRO
consideravelmente,
como também das
promulgações das Leis 13.429/2017
de
31 de Março de 2017
e 13.467/2017
de 13 de Julho de 2017,
e ainda do
Decreto
nº 9.507/2018
de 21 de Setembro de 2018,
cujos
reflexos(leis
e
decreto)
já estão
ocorrendo no
SERPRO. São fatos que poderão
dar
sustentação para a possibilidades de futuras privatizações,
possibilitada
quando
o
SERPRO
já tiver demitido boa parte
de seus empregados e tiverem
aumentado
a terceirização de serviços na nossa empresa,
então, faz-se mais
do que necessário,
termos
boas
estratégias
que
evitem as
demissões
de
colegas e cessem ou contenham as
terceirizações
de serviços
no SERPRO,
desta forma,
preservando
empregos e os
.nossos
e
novos serviços,
estaremos também contribuindo para fragilizar ou diminuir os
argumentos para
possíveis
privatizações.
Então,
vamos agora aos fatos.
Quanto
a descontratação de serviços
do SERPRO pela Receita Federal:
Inicio
reproduzindo texto de uma nota publicada pela Superintendência
de Operações(SUPOP)
em 19 de Agosto de 2019
sobre a descontratação de serviços e da necessidade de realocação
de pessoas.
Texto transcrito:
Conforme
já exposto, os serviços de LAN e WAN têm apresentado desempenho
econômico-financeiro abaixo da expectativa da empresa. Mais de 85%
do custo direto dos processos produtivos de LAN são oriundos de
pessoas, o que foi fortemente agravado pelos processos de ACT,
Reclassificação e Promoção por Mérito de 2019. Quanto
aos processos produtivos de WAN, a diminuição do ANS de Premium
para Standard e a recente descontratação de 300 pontos, ambas ações
do Cliente RFB, tornaram igualmente o serviço deficitário.
Assim, algumas ações se fazem necessárias para tentar equilibrar a
vantagem competitiva que esses serviços podem oferece.
(...)
Desse
modo, partindo da própria Diretoria, está prevista a realocação
de
algumas pessoas
em atividades que a empresa entende ser de maior prioridade neste
momento. Essa adequação visa também administrar os recursos
humanos e potencializar o desempenho de quem faz parte da empresa.
Percebe-se
que realmente a Diretoria está preocupada com esta
situação que afetará
pesadamente
no
faturamento da nossa empresa,
e estão sendo feitas
reuniões
para minimizar
os
impactos junto as pessoas
que direta ou indiretamente
estão ou serão atingidas,
mas, cabe também a nós
e às
nossas representações de empregados,
participarmos deste processo de preservação de postos
de trabalho das pessoas
e
da
sustentabilidade da nossa empresa.
Tenho
a destacar que estas ações
de descontratação de serviços
do
SERPRO estão
sendo possibilitadas
por algumas ações governamentais que vem sendo realizadas a algum
tempo de forma paulatina e discreta, revogando decretos e portarias
onde se priorizava
e direcionava
a nossa empresa na prestação de serviços de informática e
telecomunicações para o governo.
Cabe citar 2 decretos importantes, um decreto que priorizava
explicitamente a prestação de serviços no governo federal
incluindo as empresas públicas e de economia mista, e um outro
decreto que revogava totalmente este decreto que nos garantia
prioridade como empresa pública de TI governamental. Apresento
abaixo o texto do Decreto que foi revogado.
Decreto
nº 8.135/2013(04/11/2013):
Art.
1º
- As comunicações
de dados
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
deverão ser realizadas por
redes de telecomunicações e serviços
de
tecnologia da informação
fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública
federal, incluindo empresas
públicas
e sociedades de economia mista da União e
suas
subsidiárias.
Este
Decreto (8.135/2013)
foi revogado ao "apagar
das luzes de 2018"
pelo Decreto nº
9.637/2018 no dia 26
de Dezembro de 2018,
que tornou sem efeito também uma portaria que especificava a
contratação destes serviços
citados com prioridade
para a administração
pública federal incluindo empresas públicas como o
SERPRO.
Apresentadas
estas breves considerações, então o que podemos fazer?
Como
é sabido, a nossa profissão não é legalmente regulamentada, não
existindo conselhos que disciplinem ou determinem a classificação
profissional nos cargos de Analista, Técnico e Auxiliar na
área de Informática como é a adotada no SERPRO, por meio dos seus
regimentos internos de administração de recursos humanos(RARH2 e
PGCS). Já na administração pública direta, autárquica e
fundacional, este regramento se dá por leis específicas que criam
os cargos e funções e demais correlações.
Desta
forma, nas empresas públicas e de economia mista - mesmo com
concurso público - o disciplinamento sobre cargos, funções e
salários está sob a competência dos Regimentos Internos de
Recursos Humanos, sendo estes, os instrumentos legais que a Justiça
poderá adotar quando da avaliação de questões ou litígios sobre
a gestão de pessoas no que se refere a enquadramento profissional e
salarial na nossa empresa.
Partindo
desta premissa, onde compete aos nossos Regimentos Internos de
Recursos Humanos definir as atividades, requisitos e competências
para os cargos de Analista, Técnico e Auxiliar, faz-se necessária
uma readequação dos nossos regimentos de recursos humanos para
permitir uma maior possibilidade de reaproveitamento e realocação
de pessoas nas diversas atividades profissionais da nossa empresa,
que atualmente possui regras muito restritivas para o exercício nos
cargos.
A
solução que eu vejo para resolver o problema de ociosidade de
pessoas que tiverem suas atividades extintas e não puderam ser
reaproveitadas por causa das "travas" nos nossos regimentos
internos, bem como poder atender áreas carentes de pessoas na nossa
empresa, é para que seja incluída uma alínea em cada uma das
atividades e competências definidas no nosso RARH2 e PGCS, onde
permita o transito entre as atividades de analista, técnico e
auxiliar, de forma que, um Auxiliar possa realizar atividades de
Técnico e/ou Analista, sem que seja caracterizado desvio de função,
com proteção ao posto de trabalho das pessoas e ao mesmo tempo
resguardar a nossa empresa contra causas trabalhistas.
É
uma realidade na nossa empresa termos Auxiliares e Técnicos com
conhecimentos e habilidades para executar atividades de Analistas,
mas estão impedidos de exercê-las por causa dos "engessamentos"
do regimento interno, assim como temos o caso oposto, onde podemos
ter alguns Analistas que seriam melhor enquadrados em atividades de
técnicos ou auxiliares, mas também não podem exercê-las porque os
gestores devem preservar a nossa empresa contra processos de desvios
de função ou até mesmo de processos de assédio moral, como são
possíveis de acontecer.
A
solução seria incluir alínea que previsse esta flexibilidade, por
exemplo:
z)
as atividades acima descritas podem
ser -
facultativamente
-
executadas
por auxiliares e técnicos sob supervisão de um analista;
ou ainda,
z)
as atividades acima descritas podem ser -
facultativamente
- executadas
por auxiliares, técnicos e/ou analistas.
Assim,
a empresa se preserva contra processos trabalhistas de desvio de
função e ao mesmo tempo permite maior flexibilidade para que os
nossos profissionais se enquadrem nas atividades em que tenham
habilidades e competências técnicas necessárias ou que venham a
tê-las, e independente do seu cargo ou função exercida, abrindo
assim, a possibilidade para as pessoas sempre poderem assumir novos
desafios e a empresa podendo realocar estas pessoas em áreas
carentes.
Nesta
proposta, não há nenhuma necessidade de reenquadramento funcional
com alteração de cargos, funções, níveis salariais ou
gratificações das pessoas atendidas, porque a realocação será de
natureza facultativa e não obrigatória aos empregados que aceitarem
exercer novas atividades não inicialmente enquadrados.
Será
de responsabilidade do empregado garantir o seu posto de trabalho
assumindo as novas atividades, e para isso deve estar preparado para
se capacitar e se especializar profissionalmente, e a empresa deve
oferecer todas as condições para as pessoas se readequarem ou
se reenquadrarem em novas atividades. Além disso, esta readequação
não aumentará os seus custos com folha de pessoal e poderá
reaproveitar pessoas em atividades que estão carentes de
profissionais. Os requisitos para assumir os cargos de Analista,
Técnico e Auxiliar continuam os mesmos, de necessidade de concurso
público e escolaridade, o que se flexibiliza é somente as
atividades serem executadas por todos os profissionais que tenham a
competência.
Do
ponto de vista legal, com o advento da Lei 13.303/2016,
conhecida como Lei das Estatais e o Decreto nº 8.945, de
27 de dezembro de 2016, foram implementados fortes mecanismos de
fiscalização e controle das estatais, porém, trouxe também maior
flexibilidade e autonomia para as estatais fazerem adequações
estruturais e conjunturais sem os "engessamentos" ou
"excessos burocráticos" de outrora. Para não me alongar
em explicitar o que mudou com a Lei das Estatais, e para nos focar no
caso em análise, destaco nesta Lei, o maior poder e autonomia que
foi dado ao Conselho de Administração (antes era denominado
Conselho Diretor) e a instituição da "Assembleia Geral"
como mais um órgão estatutário estatal, assim como a criação dos
Comitês de Auditoria e o de Elegibilidade.
Considerando
todo o arcabouço legal aplicável, informo
que existe no novo Estatuto
do SERPRO um
Artigo
e seus Incisos
que flexibilizam e dão maior autonomia
ao
Conselho de Administração
para tomada de decisão na
nossa empresa sobre alguns temas, dentre eles no que se refere a
gestão de pessoas,
onde destaco o
artigo 17
e seus incisos
que asseguram
ser factível a proposta ora
apresentada. Leiam a
seguir:
Art.
17.
Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação,
compete
ao
Conselho
de Administração:
(...)
II
– aprovar
políticas
gerais
do Serpro, inclusive de:
a)
governança
corporativa
e gestão de pessoas;
(...)
XXXII
– aprovar o seu Regimento
Interno, o do Serpro
e o do Comitê de Auditoria;
(...)
XXXV
– aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de
pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de
trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou
resultados, plano
de cargos e salários, plano de funções,
benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados.
Portanto,
aqui está
demonstrado que temos uma solução para o desemprego interno na
nossa empresa causado por atividades extintas,
e ainda,
devido as "amarras" existentes
nos nossos Regimentos
Internos de Recursos Humanos que não permitem uma maior
flexibilidade na execução
de atividades entre
Analistas, Técnicos e Auxiliares.
Temos que agora nos mobilizar para que estas ações sejam possíveis.
Reflexos
das mudanças da
Legislação na empregabilidade no SERPRO
Destaco
para nossas análises a Lei
13.429/2017 ou Lei
da Terceirização, de
31 de Março de 2017, onde enuncia que:
Altera
dispositivos da Lei n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe
sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras
providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa
de prestação de serviços a terceiros.
A
Lei 13.467/2017
ou Lei da Reforma
Trabalhista, de 13
de Julho de 2017, onde
enuncia que:
Altera
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º
6.019,
de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24
de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações
de trabalho.
O
Decreto 9.507/2018
de 21
de Setembro de 2018,
onde enuncia que:
Dispõe
sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional e
das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas
pela União.
Resumidamente,
as citadas leis permitem a terceirização de atividade-fim na
administração pública federal sem especificá-la, e o Decreto
melhor especifica o que não pode ser terceirizado,
os direitos
e obrigações das partes,
e ainda incluiu as empresas públicas e de economia mista.
O
SERPRO, por força da liberalidade destas leis e decreto, já
fez recentemente
a contratação de empresas
terceirizadas
para desenvolver alguns produtos, notadamente aqueles
disponibilizados
em aplicativos para
smartphones. Não tenho conhecimento de que na época havia no
Serpro equipes técnicas
com expertise no desenvolvimento de interfaces(frontend) em
smartphones para acesso a sistemas do SERPRO, e deve ter sido mais
econômico e rápido,
a contratação de terceiros no mercado que já tinham este expertise
no desenvolvimento destas interfaces.
Posso estar errado, mas no
meu entender,
foi a decisão adequada
para não atrasar a entrega, pois partindo da premissa
de que
na época não tínhamos
equipes especialistas neste desenvolvimento, levaria tempo e maiores
gastos com treinamentos
para adquirirem este conhecimento.
Agora
que os produtos já estão em produção, acredito que o SERPRO já
deve ter preparado ou está preparando as suas equipes técnicas para
não ficarmos mais na dependência de empresas terceirizadas. Isto
deve ser ainda verificado junto a nossa empresa.
Então,
a questão de terceirização na nossa empresa merece também o nosso
atento olhar, até mesmo para que não apresentemos
subsídios para discussões
de uma possível
privatização da nossa empresa,
que particularmente, não acho que ocorra.
Apresentadas
todas estas informações e considerações, entendo ser exequível a
proposta/sugestão apresentada para readequação dos nossos
Regimentos Internos de Recursos Humanos(RARH2 e PGCS) para que
flexibilize aos empregados do SERPRO assumirem novas atividades, sem
comprometimento trabalhista legal da nossa empresa e que garanta os
postos de trabalho que estão ameaçados pela conjuntura relatada, e
ainda, podemos dizer que esta proposta está muito relacionada com o
"Programa
de Preparação do Amanhã" (PPA)
que foi recentemente divulgado pela empresa.
Então,
qual estratégia adotar para manter a empregabilidade na nossa
empresa?
Como
dito no início, procurei através deste artigo chamar a atenção a
alguns fatos que estão acontecendo e que merecem uma ação de nossa
parte até mesmo como estratégia para combater
a possibilidade de
privatização da nossa empresa, e espero que tenha conseguido, se
não, pelo menos tentei dar a minha contribuição.
Além
de dedicar este artigo a todos os nossos colegas serprianos,
direciono e encaminho-o principalmente para os nossos colegas
representantes nas OLTs, Sindicatos, Associações e Federações,
para que analisem atentamente as propostas apresentadas, consultem as
suas assessorias jurídicas, para que elaboremos um plano e tenhamos
estratégias de atuação nestes momentos de crises que estamos
atravessando. Neste contexto tenho algumas sugestões:
Caso
os nossos representantes acima identificados,
conforme proposto, venham a
se reunir e estabelecer um plano estratégico de atuação sobre
estas questões levantadas
neste artigo em relação ao desemprego
interno presente e futuro,
sobre as "travas"
nos nossos regimentos internos de recursos humanos, da terceirização,
da redução
de contratos e receitas de prestação de serviços
e os estudos governamentais sobre a possibilidade de privatização
da nossa empresa, poderiam, os nossos representantes, solicitarem uma
reunião com a Diretoria da nossa empresa ou até mesmo com o nosso
Conselho de Administração (se possível for) e apresentarem as suas
propostas estratégicas para conter ou amenizar os prejuízos ás
pessoas e à nossa empresa diante destas questões apresentadas. Como
o nosso ACT poderá ser revisto a qualquer tempo justificadamente,
poderemos também
sugerir uma Comissão Paritária para fazer estas discussões.
As
articulações das nossas representações junto aos parlamentares
também devem ocorrer, assim como os demais empregados enviando
e-mail para os seus regionais.
Espero
que tenham compreendido as
estratégias
e concluo as minhas considerações.
Fortaleza,
25 de Agosto de 2019.
Mário
Evangelista da Silva Neto