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domingo, 25 de agosto de 2019

O QUE FAZER PARA A GARANTIA DE EMPREGOS EM TEMPOS DE CRISE NO SERPRO?

PELA GARANTIA DE EMPREGOS EM TEMPOS DE CRISE NO SERPRO

Nesta edição do SERPRO EM REVISTA, procurarei chamar a atenção dos nossos colegas serprianos sobre fatos que estão acontecendo e que requerem urgência de tratamento, até mesmo mais urgentes em relação a questão da possível privatização, que eu, particularmente, não creio que acontecerá, podendo no máximo a nossa empresa tornar-se economia mista em um conglomerado estatal, mas isto será melhor explicado na Parte II da edição 001/2019 que publicarei em breve.
Chamo atenção dos colegas para as recentes decisões da Receita Federal do Brasil descontratando os serviços do SERPRO consideravelmente, como também das promulgações das Leis 13.429/2017 de 31 de Março de 2017 e 13.467/2017 de 13 de Julho de 2017, e ainda do Decreto nº 9.507/2018 de 21 de Setembro de 2018, cujos reflexos(leis e decreto)estão ocorrendo no SERPRO. São fatos que poderão dar sustentação para a possibilidades de futuras privatizações, possibilitada quando o SERPRO já tiver demitido boa parte de seus empregados e tiverem aumentado a terceirização de serviços na nossa empresa, então, faz-se mais do que necessário, termos boas estratégias que evitem as demissões de colegas e cessem ou contenham as terceirizações de serviços no SERPRO, desta forma, preservando empregos e os .nossos e novos serviços, estaremos também contribuindo para fragilizar ou diminuir os argumentos para possíveis privatizações. Então, vamos agora aos fatos.
Quanto a descontratação de serviços do SERPRO pela Receita Federal:
Inicio reproduzindo texto de uma nota publicada pela Superintendência de Operações(SUPOP) em 19 de Agosto de 2019 sobre a descontratação de serviços e da necessidade de realocação de pessoas. Texto transcrito:
Conforme já exposto, os serviços de LAN e WAN têm apresentado desempenho econômico-financeiro abaixo da expectativa da empresa. Mais de 85% do custo direto dos processos produtivos de LAN são oriundos de pessoas, o que foi fortemente agravado pelos processos de ACT, Reclassificação e Promoção por Mérito de 2019. Quanto aos processos produtivos de WAN, a diminuição do ANS de Premium para Standard e a recente descontratação de 300 pontos, ambas ações do Cliente RFB, tornaram igualmente o serviço deficitário. Assim, algumas ações se fazem necessárias para tentar equilibrar a vantagem competitiva que esses serviços podem oferece.
(...)
Desse modo, partindo da própria Diretoria, está prevista a realocação de algumas pessoas em atividades que a empresa entende ser de maior prioridade neste momento. Essa adequação visa também administrar os recursos humanos e potencializar o desempenho de quem faz parte da empresa.
Percebe-se que realmente a Diretoria está preocupada com esta situação que afetará pesadamente no faturamento da nossa empresa, e estão sendo feitas reuniões para minimizar os impactos junto as pessoas que direta ou indiretamente estão ou serão atingidas, mas, cabe também a nós e às nossas representações de empregados, participarmos deste processo de preservação de postos de trabalho das pessoas e da sustentabilidade da nossa empresa.
Tenho a destacar que estas ações de descontratação de serviços do SERPRO estão sendo possibilitadas por algumas ações governamentais que vem sendo realizadas a algum tempo de forma paulatina e discreta, revogando decretos e portarias onde se priorizava e direcionava a nossa empresa na prestação de serviços de informática e telecomunicações para o governo. Cabe citar 2 decretos importantes, um decreto que priorizava explicitamente a prestação de serviços no governo federal incluindo as empresas públicas e de economia mista, e um outro decreto que revogava totalmente este decreto que nos garantia prioridade como empresa pública de TI governamental. Apresento abaixo o texto do Decreto que foi revogado.
Decreto nº 8.135/2013(04/11/2013): Art. 1º - As comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias.
Este Decreto (8.135/2013) foi revogado ao "apagar das luzes de 2018" pelo Decreto nº 9.637/2018 no dia 26 de Dezembro de 2018, que tornou sem efeito também uma portaria que especificava a contratação destes serviços citados com prioridade para a administração pública federal incluindo empresas públicas como o SERPRO.
Apresentadas estas breves considerações, então o que podemos fazer?
Como é sabido, a nossa profissão não é legalmente regulamentada, não existindo conselhos que disciplinem ou determinem a classificação profissional nos cargos de Analista, Técnico e Auxiliar na área de Informática como é a adotada no SERPRO, por meio dos seus regimentos internos de administração de recursos humanos(RARH2 e PGCS). Já na administração pública direta, autárquica e fundacional, este regramento se dá por leis específicas que criam os cargos e funções e demais correlações.
Desta forma, nas empresas públicas e de economia mista - mesmo com concurso público - o disciplinamento sobre cargos, funções e salários está sob a competência dos Regimentos Internos de Recursos Humanos, sendo estes, os instrumentos legais que a Justiça poderá adotar quando da avaliação de questões ou litígios sobre a gestão de pessoas no que se refere a enquadramento profissional e salarial na nossa empresa.
Partindo desta premissa, onde compete aos nossos Regimentos Internos de Recursos Humanos definir as atividades, requisitos e competências para os cargos de Analista, Técnico e Auxiliar, faz-se necessária uma readequação dos nossos regimentos de recursos humanos para permitir uma maior possibilidade de reaproveitamento e realocação de pessoas nas diversas atividades profissionais da nossa empresa, que atualmente possui regras muito restritivas para o exercício nos cargos.
A solução que eu vejo para resolver o problema de ociosidade de pessoas que tiverem suas atividades extintas e não puderam ser reaproveitadas por causa das "travas" nos nossos regimentos internos, bem como poder atender áreas carentes de pessoas na nossa empresa, é para que seja incluída uma alínea em cada uma das atividades e competências definidas no nosso RARH2 e PGCS, onde permita o transito entre as atividades de analista, técnico e auxiliar, de forma que, um Auxiliar possa realizar atividades de Técnico e/ou Analista, sem que seja caracterizado desvio de função, com proteção ao posto de trabalho das pessoas e ao mesmo tempo resguardar a nossa empresa contra causas trabalhistas.
É uma realidade na nossa empresa termos Auxiliares e Técnicos com conhecimentos e habilidades para executar atividades de Analistas, mas estão impedidos de exercê-las por causa dos "engessamentos" do regimento interno, assim como temos o caso oposto, onde podemos ter alguns Analistas que seriam melhor enquadrados em atividades de técnicos ou auxiliares, mas também não podem exercê-las porque os gestores devem preservar a nossa empresa contra processos de desvios de função ou até mesmo de processos de assédio moral, como são possíveis de acontecer.
A solução seria incluir alínea que previsse esta flexibilidade, por exemplo:
z) as atividades acima descritas podem ser - facultativamente - executadas por auxiliares e técnicos sob supervisão de um analista; ou ainda,
z) as atividades acima descritas podem ser - facultativamente - executadas por auxiliares, técnicos e/ou analistas.
Assim, a empresa se preserva contra processos trabalhistas de desvio de função e ao mesmo tempo permite maior flexibilidade para que os nossos profissionais se enquadrem nas atividades em que tenham habilidades e competências técnicas necessárias ou que venham a tê-las, e independente do seu cargo ou função exercida, abrindo assim, a possibilidade para as pessoas sempre poderem assumir novos desafios e a empresa podendo realocar estas pessoas em áreas carentes.
Nesta proposta, não há nenhuma necessidade de reenquadramento funcional com alteração de cargos, funções, níveis salariais ou gratificações das pessoas atendidas, porque a realocação será de natureza facultativa e não obrigatória aos empregados que aceitarem exercer novas atividades não inicialmente enquadrados.
Será de responsabilidade do empregado garantir o seu posto de trabalho assumindo as novas atividades, e para isso deve estar preparado para se capacitar e se especializar profissionalmente, e a empresa deve oferecer todas as condições para as pessoas se readequarem ou se reenquadrarem em novas atividades. Além disso, esta readequação não aumentará os seus custos com folha de pessoal e poderá reaproveitar pessoas em atividades que estão carentes de profissionais. Os requisitos para assumir os cargos de Analista, Técnico e Auxiliar continuam os mesmos, de necessidade de concurso público e escolaridade, o que se flexibiliza é somente as atividades serem executadas por todos os profissionais que tenham a competência.
Do ponto de vista legal, com o advento da Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais e o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, foram implementados fortes mecanismos de fiscalização e controle das estatais, porém, trouxe também maior flexibilidade e autonomia para as estatais fazerem adequações estruturais e conjunturais sem os "engessamentos" ou "excessos burocráticos" de outrora. Para não me alongar em explicitar o que mudou com a Lei das Estatais, e para nos focar no caso em análise, destaco nesta Lei, o maior poder e autonomia que foi dado ao Conselho de Administração (antes era denominado Conselho Diretor) e a instituição da "Assembleia Geral" como mais um órgão estatutário estatal, assim como a criação dos Comitês de Auditoria e o de Elegibilidade.
Considerando todo o arcabouço legal aplicável, informo que existe no novo Estatuto do SERPRO um Artigo e seus Incisos que flexibilizam e dão maior autonomia ao Conselho de Administração para tomada de decisão na nossa empresa sobre alguns temas, dentre eles no que se refere a gestão de pessoas, onde destaco o artigo 17 e seus incisos que asseguram ser factível a proposta ora apresentada. Leiam a seguir:
Art. 17. Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação, compete ao Conselho de Administração: (...)
II – aprovar políticas gerais do Serpro, inclusive de:
a) governança corporativa e gestão de pessoas;
(...)
XXXII – aprovar o seu Regimento Interno, o do Serpro e o do Comitê de Auditoria;
(...)
XXXV – aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados.
Portanto, aqui está demonstrado que temos uma solução para o desemprego interno na nossa empresa causado por atividades extintas, e ainda, devido as "amarras" existentes nos nossos Regimentos Internos de Recursos Humanos que não permitem uma maior flexibilidade na execução de atividades entre Analistas, Técnicos e Auxiliares. Temos que agora nos mobilizar para que estas ações sejam possíveis.
Reflexos das mudanças da Legislação na empregabilidade no SERPRO
Destaco para nossas análises a Lei 13.429/2017 ou Lei da Terceirização, de 31 de Março de 2017, onde enuncia que:
Altera dispositivos da Lei n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
A Lei 13.467/2017 ou Lei da Reforma Trabalhista, de 13 de Julho de 2017, onde enuncia que:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
O Decreto 9.507/2018 de 21 de Setembro de 2018, onde enuncia que:
Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Resumidamente, as citadas leis permitem a terceirização de atividade-fim na administração pública federal sem especificá-la, e o Decreto melhor especifica o que não pode ser terceirizado, os direitos e obrigações das partes, e ainda incluiu as empresas públicas e de economia mista.
O SERPRO, por força da liberalidade destas leis e decreto, já fez recentemente a contratação de empresas terceirizadas para desenvolver alguns produtos, notadamente aqueles disponibilizados em aplicativos para smartphones. Não tenho conhecimento de que na época havia no Serpro equipes técnicas com expertise no desenvolvimento de interfaces(frontend) em smartphones para acesso a sistemas do SERPRO, e deve ter sido mais econômico e rápido, a contratação de terceiros no mercado que já tinham este expertise no desenvolvimento destas interfaces. Posso estar errado, mas no meu entender, foi a decisão adequada para não atrasar a entrega, pois partindo da premissa de que na época não tínhamos equipes especialistas neste desenvolvimento, levaria tempo e maiores gastos com treinamentos para adquirirem este conhecimento.
Agora que os produtos já estão em produção, acredito que o SERPRO já deve ter preparado ou está preparando as suas equipes técnicas para não ficarmos mais na dependência de empresas terceirizadas. Isto deve ser ainda verificado junto a nossa empresa.
Então, a questão de terceirização na nossa empresa merece também o nosso atento olhar, até mesmo para que não apresentemos subsídios para discussões de uma possível privatização da nossa empresa, que particularmente, não acho que ocorra.
Apresentadas todas estas informações e considerações, entendo ser exequível a proposta/sugestão apresentada para readequação dos nossos Regimentos Internos de Recursos Humanos(RARH2 e PGCS) para que flexibilize aos empregados do SERPRO assumirem novas atividades, sem comprometimento trabalhista legal da nossa empresa e que garanta os postos de trabalho que estão ameaçados pela conjuntura relatada, e ainda, podemos dizer que esta proposta está muito relacionada com o "Programa de Preparação do Amanhã" (PPA) que foi recentemente divulgado pela empresa.

Então, qual estratégia adotar para manter a empregabilidade na nossa empresa?
Como dito no início, procurei através deste artigo chamar a atenção a alguns fatos que estão acontecendo e que merecem uma ação de nossa parte até mesmo como estratégia para combater a possibilidade de privatização da nossa empresa, e espero que tenha conseguido, se não, pelo menos tentei dar a minha contribuição.
Além de dedicar este artigo a todos os nossos colegas serprianos, direciono e encaminho-o principalmente para os nossos colegas representantes nas OLTs, Sindicatos, Associações e Federações, para que analisem atentamente as propostas apresentadas, consultem as suas assessorias jurídicas, para que elaboremos um plano e tenhamos estratégias de atuação nestes momentos de crises que estamos atravessando. Neste contexto tenho algumas sugestões:
Caso os nossos representantes acima identificados, conforme proposto, venham a se reunir e estabelecer um plano estratégico de atuação sobre estas questões levantadas neste artigo em relação ao desemprego interno presente e futuro, sobre as "travas" nos nossos regimentos internos de recursos humanos, da terceirização, da redução de contratos e receitas de prestação de serviços e os estudos governamentais sobre a possibilidade de privatização da nossa empresa, poderiam, os nossos representantes, solicitarem uma reunião com a Diretoria da nossa empresa ou até mesmo com o nosso Conselho de Administração (se possível for) e apresentarem as suas propostas estratégicas para conter ou amenizar os prejuízos ás pessoas e à nossa empresa diante destas questões apresentadas. Como o nosso ACT poderá ser revisto a qualquer tempo justificadamente, poderemos também sugerir uma Comissão Paritária para fazer estas discussões.
As articulações das nossas representações junto aos parlamentares também devem ocorrer, assim como os demais empregados enviando e-mail para os seus regionais.
Espero que tenham compreendido as estratégias e concluo as minhas considerações.

Fortaleza, 25 de Agosto de 2019.
Mário Evangelista da Silva Neto