domingo, 1 de dezembro de 2019

Privatizações do Serpro e Dataprev e os riscos à Soberania Nacional

Para começar esta nossa discussão e a importância do tema deste artigo, temos a destacar que a nossa soberania e cidadania estão declaradas como os 2(dois) primeiros Princípios Fundamentais do Estado Brasileiro, já no Primeiro Artigo da nossa Constituição Federal quando enuncia:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I a soberania;
IIa cidadania;
(…)
Reforça ainda, a Constituição no seu artigo 170:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem, por fim, assegurar a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Isoberania nacional;
II – propriedade privada;
(…)
Ainda em proteção a nossa soberania e à cidadania, enuncia sua especial atenção em relação a Segurança Nacional e ao Interesse Coletivo no Artigo 173, onde cita:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
De igual forma a Lei 13.303 de 2016 ou Lei das Estatais tem as seguintes determinações:
Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
§ 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.
(…)
Art. 11. A empresa pública não poderá:
I lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;
II – emitir partes beneficiárias.
(…)
Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.
§ 1º A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:
I – ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II – desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente justificada.
§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa, compatíveis com o mercado em que atuam.
§ 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei.
Para concluir esta introdução de cunho argumentativo lógico da motivação deste artigo, é importante citarmos também o que diz o Estatuto do Serpro como empresa pública no seu artigo 3º:
Art. 3º O Serpro tem por objeto social desenvolver, prover, integrar, comercializar e licenciar soluções em tecnologia da informação, prestar assessoramento, consultoria e assistência técnica no campo de sua especialidade, bem como executar serviços de tratamento de dados e informações, inclusive mediante a disponibilização de acesso a estes e a terceiros, desde que assim autorizado pelo proprietário.
Parágrafo único. Os serviços prestados pelo Serpro envolvem matérias afetas a imperativos de segurança nacional, essenciais à manutenção da soberania estatal, em especial no tocante à garantia da inviolabilidade dos dados da administração pública federal direta e indireta, bem como aquelas relacionadas a relevante interesse coletivo, orientadas ao desenvolvimento e ao emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços de maneira economicamente justificada.
(…)
Art. 17. Sem prejuízo das demais competências previstas na legislação, compete ao Conselho de Administração:
(…)
XVIII – subscrever Carta Anual de governança, com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas;
Pois bem, o Governo de agora valendo-se das Leis do PND e do PPI tenta privatizar empresas públicas como SERPRO e DATAPREV criadas por lei específica do Congresso, ignorando todo este arcabouço legal anteriormente apresentado, repetindo a mesma tentativa de governos passados, só que agora é mais agressiva.
Entende-se que a proposta de privatização do SERPRO e da DATAPREV feita pelo Governo, está em desacordo até mesmo com as leis do PND e do PPI, pois as nossas empresas não se enquadram em nenhum momento nas condições previstas nestas leis genéricas privativistas, o que motivou a entrada do PDT com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, fato este exaustivamente discutido no artigo “Serpro/Dataprev, PPI e PND, e o que têm a ver com você?”, publicado no link:
Em relação a ADI impetrada pelo PDT no STF, na manifestação enviada pela Câmara dos Deputados para o STF, foram feitas as seguintes manifestações pela Presidência da Câmara:
"Cumpre a esta presidência, em face do disposto no art. 103, § 3º, da Constituição Federal, apenas informar que a Medida Provisória 1.481-52/1997, que deu origem à Lei n. 9.491/1997, não tramitou pela Câmara dos Deputados, tendo sido apreciada pelo Congresso Nacional, nos termos da Resolução n. 1/1989-CN.
Informa-se, ainda, que a Medida Provisória nº 727-2016 – transformada na Lei nº 13.334./2016 – foi processada nesta Casa dentro dos estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes a espécie, conforme pode se aferir da ficha de tramitação, cuja consulta pode ser realizada no Portal da Câmara dos Deputados na web."
Por esta manifestação da Câmara dos Deputados, faz-se necessário que a Lei do PND (9.491/1997) seja reanalisada pelos parlamentares, pois aparenta que não houve uma tramitação plena e regular do processo para ter aprovação explícita na Câmara dos Deputados, cabendo então, com plausibilidade, a reanálise desta lei pelo Congresso, para que sejam atendidos todos os estritos trâmites constitucionais e regimentais, como foram realizados para a Lei do PPI (13.334/2016), de acordo com o relato da manifestação da Câmara ao STF, acima transcrito.
Entendendo como esgotadas as fundamentações legais que concretamente indicam que o Governo tenta privatizar estatais como o SERPRO e DATAPREV em desacordo com a conformidade das leis, vamos agora analisar aspectos técnicos, sociais, econômicos e estruturais que podem ser atacados por mais esta proposição privativista agora do Governo atual, que vem se repetindo desde governos anteriores. Vamos então apresentar alguns cenários possíveis de acontecer no médio e longo prazo, e principalmente das suas consequências.
Para começar a desenvolver os cenários temos que mostrar o perfil dos nossos clientes, e como sabido, majoritariamente são órgãos do governo que contribuem com 90% do faturamento do SERPRO, sendo a maioria órgãos que recebem recursos do Governo Federal para pagamento das suas despesas com pessoal e de custeio em geral, classificados no grupo de Estatais Dependentes do Governo e submetidas ao Orçamento Geral da União (OGU).
Sendo os nossos maiores clientes dependentes do OGU, estão sujeitos aos tradicionais e constantes contingenciamentos de recursos orçamentários e até mesmo cortes no orçamento de suas despesas, o que reflete diretamente no SERPRO e na DATAPREV que deixam de receber por vários meses os pagamentos pelos seus sistemas e serviços, contudo, nunca pararam os sistemas por falta de pagamento, sendo comum a celebração de acordos com descontos ou repactuação de preços, tendo em vista que os Diretores do SERPRO e DATAPREV são todos indicados pelo próprio Governo, e numa empresa da iniciativa privada, com certeza, estas negociações de inadimplência não serão fáceis ou até impossíveis de fazer.
Isto não é nenhuma especulação ou imaginação, é uma realidade que já aconteceu num passado recente. Em 1999 a Estatal Datamec foi privatizada, - até agora foi o primeiro e único caso de privatização federal de estatal Empresa de TI – e no ano de 2004 o Ministério do Trabalho foi ameaçado de ter os sistemas parados por falta de pagamento, e foi necessária até a intervenção do Ministério Público Federal para que a multinacional que comprou a Datamec não parasse os sistemas que pagavam benefícios de milhões de brasileiros, processo que resultou em Acórdão do TCU.
A história completa deste episódio da Datamec, como a primeira e até agora única privatização federal de Estatal de TI, diga-se de passagem, que foi um fracasso, está relatada nos links abaixo com os anexos do TCU:
No artigo “Serviços do Governo afetados num processo de privatização”, publicado no blog Serprianos, já foram feitas as primeiras considerações sobre os riscos de uma privatização, sendo importante que seja lido caso ainda não tenham lido.
Riscos a nossa soberania, cidadania e segurança nacional
Recomendamos que seja lido o artigo anteriormente citado para terem uma dimensão dos sérios problemas com as privatizações do Serpro e Dataprev, principalmente em relação a contratos e pagamentos, vejam os detalhes no link:
Neste presente artigo, faremos considerações complementares, agora mais estratégicas e sob a ótica dos riscos a nossa soberania, cidadania e segurança nacional, lembrando que SERPRO e DATAPREV não são os donos ou proprietários dos sistemas que desenvolvem, a propriedade é do órgão ou ministério, isto é, os sistemas são do Governo Federal e mantidos pelas 2 estatais federais de TI.
Efeitos na Execução Orçamentária, nas Políticas Públicas e à nossa Soberania
Como explanado em artigos anteriores, o controle da execução orçamentária e financeira de todo o governo federal é feito por sistemas desenvolvidos pelo SERPRO, principalmente pelo SIAFI e outros agregados que permitem a distribuição de recursos para os fundos de participações dos Municípios e dos Estados, para que executem as suas ações de infraestrutura básica e políticas públicas.
O Congresso Nacional também faz uso das informações dos sistemas do SERPRO e DATAPREV para o acompanhamento orçamentário, contábil e financeiro, bem como na aplicação dos recursos em políticas públicas sociais como Bolsa Família, Seguro-Desemprego, Pagamento de Benefícios de Aposentadoria, Auxílio-doença, dentre muitos outros benefícios assistenciais e previdenciários, e os repasses do Governo.
As Privatizações do SERPRO e DATAPREV não garantem que os sistemas ficarão com estas empresas, pois como já dito, os sistemas são do cliente governo, e sendo privatizadas deverão participar de licitação pública e outras empresas podem ganhar as licitações dos milhares de sistemas que hoje existem. Então, as informações podem ter inconsistências se uma das bases dos sistemas integrados estiver indisponível ou não atualizada, quando várias empresas podem ganhar a licitação de sistemas que tem bases integradas com outras bases. Esta é uma consideração técnica que tem que ser enfrentada, pois caso não seja, podemos ter bases de dados inconsistentes, e o Governo e o Congresso não terão como executar ou acompanhar o orçamento e as políticas públicas sociais e assistenciais.
Outro fator é a inadimplência, que nos remete ao caso Datamec, onde o Governo ficou refém de uma empresa multinacional que ameaçou parar os serviços se não fossem liquidadas as dívidas em atraso, o que levou a intervenção do Ministério Público Federal e de acórdão do TCU, e ao final, a Dataprev teve que assumir os sistemas e fazer a migração durante 4 anos, visto que foram feitas “amarrações” no sistema que somente poderia ser “rodado” em computadores desta multinacional.
É fato líquido e certo, que há grande possibilidade do Governo e o Congresso Nacional ficarem reféns de empresas privadas, organizadas em monopólios ou oligopólios privados, caso os sistemas que hoje são controlados e mantidos por 2 empresas estatais do Governo, passem a ser controlados por empresas privadas, que não tem nenhum compromisso com as políticas públicas, ameaçando sim, a nossa soberania estatal e a nossa cidadania. Estaremos sujeitos as políticas comerciais das empresas privadas, que com certeza, serão políticas de empresas estrangeiras multinacionais, visto não existir nenhuma empresa brasileira com estrutura de pessoal e tecnológica para assumir os milhares de sistemas e serviços do SERPRO e DATAPREV. Só no Serpro são mais de 5.000 serviços disponibilizados.
Efeitos na Segurança e Soberania Nacional
Continuando as análises de cenários, onde o Caso Datamec é bem emblemático, inclusive houve manifestação do TCU, conforme segue abaixo:
Conforme relatório da auditoria objeto do TC 005.449/2005-7: “(..) A Unisys condiciona a entrega dos dados, código fonte, bem como da documentação técnica dos sistemas, à assinatura de um Termo de Ajuste, objeto de pendência judicial que se arrasta há mais de um ano, numa verdadeira afronta à soberania nacional. (…)”.

Código Fonte e a nossa segurança e soberania nacional:
A empresa ou empresas que vencerem uma licitação para prestação de serviços de informática e desenvolvimento de sistemas para o governo e seus ministérios, terão que ter acesso total ao código-fonte de todos os sistemas, e aí é que começam mais problemas, além dos já citados em outros artigos.
Analisando as privatizações e concessões feitas pelo Governo, percebe-se que quase a totalidade delas foram adquiridas por grupos de empresas multinacionais estrangeiras, e pasmem, existem também Empresas Estatais estrangeiras comprando ativos e concessões, notadamente empresas estatais chinesa e italiana.
Havendo privatização, todos os códigos-fonte dos sistemas desenvolvidos pelo Serpro e Dataprev serão liberados para as empresas privadas, e poderão fazer o que quiserem, inclusive sem que os proprietários destes códigos saibam, e aí abre uma possibilidade de perda da nossa soberania e risco a nossa segurança nacional.
Atualmente o governo é o dono dos sistemas porque pagou por eles para Serpro e Dataprev, e uma vez que os códigos-fonte vão ficar disponíveis para as empresas privadas, elas podem desenvolver novos sistemas por conta própria, para futuramente substituir os que hoje são de propriedade do Governo.
Então, esta empresa privada que desenvolveu um novo sistema por conta própria, ação que foi possibilitada devido a liberação do acesso ao código-fonte, quando da finalização ou ainda na vigência do seu contrato, esta empresa poderá oferecer o novo sistema que desenvolveu a um preço menor ao que está sendo pago ao sistema desenvolvido por nós, para “fisgar” o Governo para sua dependência total.
Uma vez que o Governo “cegamente” aceita e contrata o novo sistema considerando apenas o menor preço, está abandonando os seus sistemas e passará agora a utilizar um sistema de propriedade da empresa privada, que num primeiro momento oferece um preço menor, mas depois poderá cobrar o que quiser, pois o governo abandonou o sistema anterior que era de sua propriedade.
Caso o governo não aceite o novo sistema proprietário, a empresa privada contratada exigirá valores maiores para continuar com os sistemas desenvolvidos pelo Serpro e Dataprev, o que onerará ainda mais o governo.
Assim, haverá uma apropriação do privado sobre o público, pois o privado terá a total propriedade dos sistemas e dificilmente o Governo terá condições de “se livrar” da dependência total dos sistemas proprietários da empresa privada.
Uma outra consequência de uma privatização por multinacional estrangeira, será a dolorização dos preços dos serviços, visto que as sedes destas multinacionais normalmente estão no exterior, então, ao elaborarem as políticas ou tabelas de preços, poderão definir o valor em real equivalente ao dólar. Teremos então nossos serviços dolarizados em reais, e grande parte dos valores cobrados serão enviados para o exterior, o que afetará a nossa balança comercial também.
Fazendo um “brainstorming” do que ainda poderá acontecer, é possível que estas multinacionais com conhecimento do código fonte por seus empregados no exterior, poderão no futuro fazer o desenvolvimento dos sistemas fora do Brasil, mesmo que os mainframes(computadores de grande porte) e os bancos de dados estejam sediados no Brasil, de forma que, perderemos a inteligência nacional e ainda corremos o risco de demissões em massa dos profissionais que atuam e são do Brasil, trazendo efeitos diretos na nossa segurança nacional, cidadania e soberania.
O que acabamos de relatar não está no imaginário, já aconteceu e continua acontecendo com todos nós brasileiros – sem percebermos – ao utilizarmos uma licença do Windows nos nossos computadores pessoais. Se não vejamos:
Quem ainda possui licença do Windows nas suas versões 3.11, 95, 98, ME, XP e Vista em pleno uso e funcionamento? Estes produtos não são mais vendidos pelo fabricante, não tem atualizações, não tem suporte técnico e quase nenhuma compatibilidade com os sistemas mais recentes, e você pagou por eles.
Partindo para os sistemas mais recentes podemos ter algumas pessoas ainda usando Windows 7 e 8 em final de vida, e a grande maioria usa agora Windows 10.
Mas quem foi que decidiu que seria assim? os usuários participaram desta decisão? Não. Simplesmente a Microsoft decidiu que queria aumentar o seu faturamento e desenvolveu novas versões, depois avisou aos usuários que não venderia mais determinada versão (End of Sales ou EOS) com atualização e suporte disponível por um breve período, e depois anunciou o Fim de Vida (End of Life ou EOL) deste mesmo produto e agora não há atualizações e nem suporte. O pior de tudo isso é que as versões mais antigas não podem ser nem instaladas, pois os equipamentos mais modernos também não as suportam, e mesmo que consigam instalar em algum equipamento, os softwares mais antigos não são compatíveis (não funcionam) com aplicativos mais recentes. A Microsoft não libera seu código-fonte.
Portanto meus caros colegas, esta é a realidade no mundo de TI, quando compramos uma licença de um software proprietário, estamos assumindo a nossa total dependência com aquela empresa que produziu aquele produto; e ela é quem decidirá quanto você vai pagar e não existe negociação de preço; você só usará aquilo que ela quiser que você use; decidirá até quando você vai usar aquele produto; e ainda, quando você terá que instalar uma nova versão e pagar por isso, e assim, os nossos suados reais serão dolarizados e enviados para o exterior.
Percebe-se também, que fabricantes de softwares tem um certo corporativismo, ou melhor conluio, com empresas que fabricam equipamentos, de forma que, determinados sistemas só funcionam em determinados equipamentos. Assim, com estas privatizações os governantes estão negando e renunciando a nossa soberania e a nossa segurança nacional, e ainda estão agindo contra a nossa cidadania.
Este é o caminho que o governo quer nos levar e nos afundar, quando da privatização de estatais como Serpro e Dataprev: liberará acesso total aos códigos-fonte de todos os sistemas, aos nossos dados e as nossas informações para qualquer um; perderá a propriedade dos seus sistemas; eliminará a inteligência tecnológica nacional; reduzirá a oferta de empregos em TI no país e explorará esta mão de obra especializada; enviará dinheiro nosso dolarizado para o exterior afetando a nossa balança comercial e PIB; e estaremos definitivamente com total dependência destas empresas privadas até a nossa morte, mas elas continuarão.
Fortaleza, 01 de Dezembro de 2019
Mário Evangelista da Silva Neto