Para
começar esta nossa discussão e a importância do tema deste artigo,
temos a destacar que a nossa
soberania e cidadania estão
declaradas como os
2(dois) primeiros Princípios
Fundamentais do Estado Brasileiro, já
no Primeiro
Artigo da nossa Constituição
Federal quando enuncia:
Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado democrático de direito e tem como
fundamentos:
I
– a soberania;
II
– a cidadania;
(…)
Reforça
ainda, a Constituição no seu artigo 170:
Art.
170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem, por fim, assegurar a
todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
I
– soberania nacional;
II
– propriedade privada;
(…)
Ainda em
proteção a nossa
soberania
e à cidadania, enuncia sua especial atenção em relação a
Segurança Nacional e
ao
Interesse Coletivo no
Artigo 173, onde cita:
Art.
173. Ressalvados os casos
previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade
econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos da segurança
nacional ou a relevante
interesse coletivo,
conforme definidos em lei.
De
igual forma a Lei 13.303 de 2016 ou Lei das Estatais tem as seguintes
determinações:
Art.
2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será
exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista
e de suas subsidiárias.
§
1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de
economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique,
de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de
segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição
Federal.
(…)
(…)
Art.
11. A empresa pública não poderá:
I
– lançar debêntures ou outros títulos ou valores
mobiliários, conversíveis em ações;
II
– emitir partes beneficiárias.
(…)
Art.
27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a
função social de realização
do interesse coletivo
ou de atendimento a imperativo da segurança nacional
expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.
§
1º A realização do interesse coletivo de que trata este
artigo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico
e para a alocação socialmente
eficiente dos recursos geridos pela empresa pública e pela
sociedade de economia mista, bem como para o seguinte:
I
– ampliação economicamente sustentada do acesso de
consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da
sociedade de economia mista;
II
– desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para
produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da
sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente
justificada.
§
2º A empresa pública
e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar
práticas de sustentabilidade
ambiental e de responsabilidade social
corporativa, compatíveis com o mercado em que atuam.
§
3º A empresa pública
e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou
contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica
para promoção de atividades culturais, sociais,
esportivas, educacionais e de inovação tecnológica,
desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca,
observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos
desta Lei.
Para
concluir esta introdução de cunho argumentativo lógico da
motivação deste artigo, é importante citarmos também o que diz o
Estatuto do Serpro como empresa pública no seu artigo 3º:
Art.
3º O Serpro tem por objeto social desenvolver, prover,
integrar, comercializar e licenciar soluções em tecnologia da
informação, prestar assessoramento, consultoria e assistência
técnica no campo de sua especialidade, bem como executar serviços
de tratamento de dados e informações, inclusive mediante a
disponibilização de acesso a estes e a terceiros, desde que assim
autorizado pelo proprietário.
Parágrafo
único. Os serviços prestados pelo Serpro envolvem matérias
afetas a imperativos de segurança nacional,
essenciais à manutenção da soberania estatal,
em especial no tocante à garantia
da inviolabilidade dos dados da administração pública
federal direta e indireta, bem como aquelas relacionadas a relevante
interesse coletivo, orientadas ao desenvolvimento e ao emprego de
tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e
serviços de maneira economicamente justificada.
(…)
Art.
17. Sem prejuízo das demais competências previstas na
legislação, compete ao Conselho de Administração:
(…)
XVIII
– subscrever Carta Anual de governança, com explicação dos
compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas;
Pois
bem, o Governo de agora valendo-se das Leis do PND e do PPI tenta
privatizar empresas públicas como SERPRO e DATAPREV criadas por lei
específica do Congresso, ignorando todo este arcabouço legal
anteriormente apresentado, repetindo a mesma tentativa de governos
passados, só que agora é mais agressiva.
Entende-se
que a proposta de privatização do SERPRO e da DATAPREV feita pelo
Governo, está em desacordo até mesmo com as leis do PND e do PPI,
pois as nossas empresas não se enquadram em nenhum momento nas
condições previstas nestas leis genéricas privativistas, o que
motivou a entrada do PDT com Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) no STF, fato este exaustivamente discutido no artigo
“Serpro/Dataprev,
PPI e PND, e o que têm a ver com você?”,
publicado no link:
Em
relação a ADI impetrada pelo PDT no STF, na manifestação enviada
pela Câmara dos Deputados para o STF, foram feitas as seguintes
manifestações pela Presidência da Câmara:
"Cumpre
a esta presidência, em face do disposto no art. 103, § 3º, da
Constituição Federal, apenas informar que a Medida Provisória
1.481-52/1997, que deu origem à Lei n. 9.491/1997, não tramitou
pela Câmara dos Deputados, tendo sido apreciada pelo Congresso
Nacional, nos termos da Resolução n. 1/1989-CN.
Informa-se,
ainda, que a Medida Provisória nº 727-2016 – transformada na Lei
nº 13.334./2016 – foi processada nesta Casa dentro dos estritos
trâmites constitucionais e regimentais inerentes a espécie,
conforme pode se aferir da ficha de tramitação, cuja consulta pode
ser realizada no Portal da Câmara dos Deputados na web."
Por
esta manifestação da Câmara dos Deputados, faz-se necessário que
a Lei do PND (9.491/1997) seja reanalisada pelos parlamentares, pois
aparenta que não houve uma tramitação plena e regular do processo
para ter aprovação explícita na Câmara dos Deputados, cabendo
então, com plausibilidade, a reanálise desta lei pelo Congresso,
para que sejam atendidos todos os estritos trâmites constitucionais
e regimentais, como foram realizados para a Lei do PPI (13.334/2016),
de acordo com o relato da manifestação da Câmara ao STF, acima
transcrito.
Entendendo
como esgotadas as fundamentações legais que concretamente indicam
que o Governo tenta privatizar estatais como o SERPRO e DATAPREV em
desacordo com a conformidade das leis, vamos agora analisar aspectos
técnicos, sociais, econômicos e estruturais que podem ser atacados
por mais esta proposição privativista agora do Governo atual, que
vem se repetindo desde governos anteriores. Vamos então apresentar
alguns cenários possíveis de acontecer no médio e longo prazo, e
principalmente das suas consequências.
Para
começar a desenvolver os cenários temos que mostrar o perfil dos
nossos clientes, e como sabido, majoritariamente são órgãos do
governo que contribuem com 90% do faturamento do SERPRO, sendo a
maioria órgãos que recebem recursos do Governo Federal para
pagamento das suas despesas com pessoal e de custeio em geral,
classificados no grupo de Estatais Dependentes do Governo e
submetidas ao Orçamento Geral da União (OGU).
Sendo
os nossos maiores clientes dependentes do OGU, estão sujeitos aos
tradicionais e constantes contingenciamentos de recursos
orçamentários e até mesmo cortes no orçamento de suas despesas, o
que reflete diretamente no SERPRO e na DATAPREV que deixam de receber
por vários meses os pagamentos pelos seus sistemas e serviços,
contudo, nunca pararam os sistemas por falta de pagamento, sendo
comum a celebração de acordos com descontos ou repactuação de
preços, tendo em vista que os Diretores do SERPRO e DATAPREV são
todos indicados pelo próprio Governo, e numa empresa da iniciativa
privada, com certeza, estas negociações de inadimplência não
serão fáceis ou até impossíveis de fazer.
Isto
não é nenhuma especulação ou imaginação, é uma realidade que
já aconteceu num passado recente. Em 1999
a Estatal Datamec foi privatizada, - até agora foi o primeiro e
único caso de privatização federal de estatal Empresa de TI – e
no ano de 2004 o Ministério do Trabalho foi ameaçado de ter os
sistemas parados por falta de pagamento, e foi necessária até a
intervenção do Ministério Público Federal para que a
multinacional que comprou a Datamec não parasse os sistemas que
pagavam benefícios de milhões de brasileiros, processo que resultou
em Acórdão do TCU.
A
história completa deste episódio da Datamec, como a primeira e até
agora única privatização federal de Estatal de TI, diga-se de
passagem, que foi um fracasso, está relatada nos links abaixo com os
anexos do TCU:
No
artigo “Serviços
do Governo afetados num processo de privatização”, publicado
no blog Serprianos, já foram feitas as primeiras
considerações sobre os riscos de uma privatização, sendo
importante que seja lido caso ainda não tenham lido.
Riscos
a nossa soberania, cidadania e segurança nacional
Recomendamos
que seja lido o artigo anteriormente citado para terem uma dimensão
dos sérios problemas com
as privatizações do Serpro e Dataprev, principalmente em relação
a contratos e pagamentos, vejam os detalhes no link:
Neste
presente artigo,
faremos considerações complementares, agora mais estratégicas e
sob a ótica dos riscos a nossa soberania, cidadania e segurança
nacional, lembrando que SERPRO e DATAPREV não são os donos ou
proprietários dos sistemas que desenvolvem, a propriedade é do
órgão ou ministério, isto é, os sistemas são do Governo Federal
e mantidos pelas 2 estatais federais de TI.
Efeitos
na Execução Orçamentária, nas Políticas Públicas e à nossa
Soberania
Como
explanado em artigos anteriores, o controle da execução
orçamentária e financeira de todo o governo federal é feito por
sistemas desenvolvidos pelo SERPRO, principalmente pelo SIAFI e
outros agregados que permitem a distribuição de recursos para os
fundos de participações dos Municípios e dos Estados, para que
executem as suas ações de infraestrutura básica e políticas
públicas.
O
Congresso Nacional também faz uso das informações dos sistemas do
SERPRO e DATAPREV para o acompanhamento orçamentário, contábil e
financeiro, bem como na aplicação dos recursos em políticas
públicas sociais como Bolsa Família, Seguro-Desemprego, Pagamento
de Benefícios de Aposentadoria, Auxílio-doença, dentre muitos
outros benefícios assistenciais e previdenciários, e os repasses do
Governo.
As
Privatizações do SERPRO e DATAPREV não garantem que os sistemas
ficarão com estas empresas, pois como já dito, os sistemas são do
cliente governo, e sendo privatizadas deverão participar de
licitação pública e outras empresas podem ganhar as licitações dos
milhares de sistemas que hoje existem. Então, as informações podem
ter inconsistências se uma das bases dos sistemas integrados estiver
indisponível ou não atualizada, quando várias empresas podem
ganhar a licitação de sistemas que tem bases integradas com outras
bases. Esta é uma consideração técnica que tem que ser
enfrentada, pois caso não seja, podemos ter bases de dados
inconsistentes, e o Governo e o Congresso não terão como executar
ou acompanhar o orçamento e as políticas públicas sociais e
assistenciais.
Outro
fator é a inadimplência, que nos remete ao caso Datamec, onde o
Governo ficou refém de uma empresa multinacional que ameaçou parar
os serviços se não fossem liquidadas as dívidas em atraso, o que
levou a intervenção do Ministério Público Federal e de acórdão
do TCU, e ao final, a Dataprev teve que assumir os sistemas e fazer a
migração durante 4 anos, visto que foram feitas “amarrações”
no sistema que somente poderia ser “rodado” em computadores desta
multinacional.
É
fato líquido e certo, que há grande possibilidade do Governo e o
Congresso Nacional ficarem reféns de empresas privadas, organizadas
em monopólios ou oligopólios privados, caso os sistemas que hoje
são controlados e mantidos por 2 empresas estatais do Governo,
passem a ser controlados por empresas privadas, que não tem nenhum
compromisso com as políticas públicas, ameaçando sim, a nossa
soberania estatal e a nossa cidadania. Estaremos sujeitos as
políticas comerciais das empresas privadas, que com certeza, serão
políticas de empresas estrangeiras multinacionais, visto não
existir nenhuma empresa brasileira com estrutura de pessoal e
tecnológica para assumir os milhares de sistemas e serviços do
SERPRO e DATAPREV. Só no Serpro são mais de 5.000 serviços
disponibilizados.
Efeitos
na Segurança e Soberania Nacional
Continuando
as análises de cenários, onde o Caso Datamec é bem emblemático,
inclusive houve manifestação do TCU, conforme segue abaixo:
Conforme
relatório da auditoria objeto do TC 005.449/2005-7: “(..) A
Unisys condiciona a entrega dos dados, código fonte, bem como da
documentação técnica dos sistemas, à assinatura de um Termo de
Ajuste,
objeto de pendência judicial que se arrasta há mais de um ano, numa
verdadeira afronta
à soberania nacional.
(…)”.
Código
Fonte e a nossa segurança e soberania nacional:
A
empresa ou empresas que vencerem uma licitação para prestação de
serviços de informática e desenvolvimento de sistemas para o
governo e seus ministérios, terão que ter acesso total ao
código-fonte de todos os sistemas, e aí é que começam mais
problemas, além dos já citados em outros artigos.
Analisando
as privatizações e concessões feitas pelo Governo, percebe-se que
quase a totalidade delas foram adquiridas por grupos de empresas
multinacionais estrangeiras, e pasmem, existem também Empresas
Estatais estrangeiras comprando ativos e concessões, notadamente
empresas estatais chinesa e italiana.
Havendo
privatização, todos os códigos-fonte dos sistemas desenvolvidos
pelo Serpro e Dataprev serão liberados para as empresas privadas, e
poderão fazer o que quiserem, inclusive sem que os proprietários
destes códigos saibam, e aí abre uma possibilidade de perda da
nossa soberania e risco a nossa segurança nacional.
Atualmente
o governo é o dono dos sistemas porque pagou por eles para Serpro e
Dataprev, e uma vez que os códigos-fonte vão ficar disponíveis
para as empresas privadas, elas podem desenvolver novos sistemas por
conta própria, para futuramente substituir os que hoje são de
propriedade do Governo.
Então,
esta empresa privada que desenvolveu um novo sistema por conta
própria, ação que foi possibilitada devido a liberação do acesso
ao código-fonte, quando da finalização ou ainda na vigência do
seu contrato, esta empresa poderá oferecer o novo sistema que
desenvolveu a um preço menor ao que está sendo pago ao sistema
desenvolvido por nós, para “fisgar” o Governo para sua
dependência total.
Uma
vez que o Governo “cegamente” aceita e contrata o novo sistema
considerando apenas o menor preço, está abandonando os seus
sistemas e passará agora a utilizar um sistema de propriedade da
empresa privada, que num primeiro momento oferece um preço menor,
mas depois poderá cobrar o que quiser, pois o governo abandonou o
sistema anterior que era de sua propriedade.
Caso
o governo não aceite o novo sistema proprietário, a empresa privada
contratada exigirá valores maiores para continuar com os sistemas
desenvolvidos pelo Serpro e Dataprev, o que onerará ainda mais o
governo.
Assim,
haverá uma apropriação do privado sobre o público, pois o privado
terá a total propriedade dos sistemas e dificilmente o Governo terá
condições de “se livrar” da dependência total dos sistemas
proprietários da empresa privada.
Uma
outra consequência de uma privatização por multinacional
estrangeira, será a dolorização dos preços dos serviços, visto
que as sedes destas multinacionais normalmente estão no exterior,
então, ao elaborarem as políticas ou tabelas de preços, poderão
definir o valor em real equivalente ao dólar. Teremos então nossos
serviços dolarizados em reais, e grande parte dos valores cobrados
serão enviados para o exterior, o que afetará a nossa balança
comercial também.
Fazendo
um “brainstorming”
do que ainda poderá acontecer, é possível que estas multinacionais
com conhecimento do código fonte por seus empregados no exterior,
poderão no futuro fazer o desenvolvimento dos sistemas fora do
Brasil, mesmo que os mainframes(computadores
de grande porte) e os bancos de dados estejam sediados no Brasil, de
forma que, perderemos a inteligência nacional e ainda corremos o
risco de demissões em massa dos profissionais que atuam e são do
Brasil, trazendo efeitos diretos na nossa segurança nacional,
cidadania e soberania.
O
que acabamos de relatar não está no imaginário, já aconteceu e
continua acontecendo com todos nós brasileiros – sem percebermos –
ao utilizarmos uma licença do Windows nos nossos computadores
pessoais. Se não vejamos:
Quem
ainda possui licença do Windows nas suas versões 3.11, 95, 98, ME,
XP e Vista em pleno uso e funcionamento? Estes produtos não são
mais vendidos pelo fabricante, não tem atualizações, não tem
suporte técnico e quase nenhuma compatibilidade com os sistemas mais
recentes, e você pagou por eles.
Partindo
para os sistemas mais recentes podemos ter algumas pessoas ainda
usando Windows 7 e 8 em final de vida, e a grande maioria usa agora
Windows 10.
Mas
quem foi que decidiu que seria assim? os usuários participaram desta
decisão? Não. Simplesmente a Microsoft decidiu que queria aumentar
o seu faturamento e desenvolveu novas versões, depois avisou aos
usuários que não venderia mais determinada versão (End
of Sales ou EOS)
com atualização e suporte disponível por um breve período, e
depois anunciou o Fim de Vida (End
of Life ou EOL)
deste mesmo produto e agora não há atualizações e nem suporte. O
pior de tudo isso é que as versões mais antigas não podem ser nem
instaladas, pois os equipamentos mais modernos também não as
suportam, e mesmo que consigam instalar em algum equipamento, os
softwares mais antigos não são compatíveis (não funcionam) com
aplicativos mais recentes. A Microsoft não libera seu código-fonte.
Portanto
meus caros colegas, esta é a realidade no mundo de TI, quando
compramos uma licença de um software proprietário, estamos
assumindo a nossa total dependência com aquela empresa que produziu
aquele produto; e ela é quem decidirá quanto você vai pagar e não
existe negociação de preço; você só usará aquilo que ela quiser
que você use; decidirá até quando você vai usar aquele produto; e
ainda, quando você terá que instalar uma nova versão e pagar por
isso, e assim, os nossos suados reais serão dolarizados e enviados
para o exterior.
Percebe-se
também, que fabricantes de softwares tem um certo corporativismo, ou
melhor conluio, com empresas que fabricam equipamentos, de forma que,
determinados sistemas só funcionam em determinados equipamentos.
Assim, com estas privatizações os governantes estão negando e
renunciando a nossa soberania e a nossa segurança nacional, e ainda
estão agindo contra a nossa cidadania.
Este
é o caminho que o governo quer nos levar e nos afundar, quando da
privatização de estatais como Serpro e Dataprev: liberará acesso
total aos códigos-fonte de todos os sistemas, aos nossos dados e as
nossas informações para qualquer um; perderá a propriedade dos
seus sistemas; eliminará a inteligência tecnológica nacional;
reduzirá a oferta de empregos em TI no país e explorará esta mão
de obra especializada; enviará dinheiro nosso dolarizado para o
exterior afetando a nossa balança comercial e PIB; e estaremos
definitivamente com total dependência destas empresas privadas até
a nossa morte, mas elas continuarão.
Fortaleza,
01 de Dezembro de 2019
Mário
Evangelista da Silva Neto